Na base contábil abril de 2024, demandas judiciais nos planos de benefícios administrados pela Funcef e contra ela própria totalizam provisão de R$ 2,540 bilhões na conta exigível contingencial, o contencioso, rubrica perda provável (tabela 1). Desse total, R$ 1,771 bilhão relaciona-se ao grupo previdência, em regra ações de participantes ou entidades representativas motivadas pelo desrespeito a direitos de concursados definidos em contrato de trabalho com a Caixa ou, ainda, perdas impostas em razão do regulamento do plano de vinculação do participante.
Se reconhecido o direito e consequente correção no valor do benefício, torna-se necessário o aporte da reserva para seu pagamento. Se aporte não realizado, a Funcef utiliza-se de recursos de fundo destinado a todos os participantes do respectivo plano para cumprir a decisão judicial.
Os valores em perda provável representam compromissos dos planos e, assim, acentuam déficits. Alternativa para redução do contencioso vem sendo reivindica há muito, mas sem solução em mesa de negociação com a Caixa.
Em vídeo recentemente divulgado pela Funcef, a presidenta do Conselho Deliberativo da Fundação, Maria Salete Cavalcanti, ao informar a redução da alíquota do equacionamento no Reg/Replan Saldado e, em contrapartida, o corte de direitos dos participantes, relativizou o valor do contencioso ante o montante a ser equacionado.
Dias depois, 18 de junho, em nova transmissão da Funcef, o diretor jurídico da Caixa, Leonardo Groba Mendes, ratificou a visão de Maria Salete ao também considerar o montante do contencioso pouco relevante. De positivo, acrescentou que as “responsabilidades muito bem definidas da Caixa” serão assumidas pelo banco. Mendes divide o contencioso em grupo de demandas do presente, em provisão, e de demandas do passado, para o qual requer comprovação, em suas palavras, “daquilo que a Funcef já pagou, desembolsou e que a Caixa não repassou. Sendo feito isso, nós iremos fazer o encontro de contas e resolver”.
Nessa transmissão definiu-se prazo de 60 dias para encaminhamento à Caixa, pela Funcef, de relação de demandas que são de responsabilidade do banco.
A ver o que ocorrerá encerrado o prazo de 60 dias.
Leia mais em