Previdência e Saúde

Contencioso planos Funcef: atenção da Caixa, atenção da Funcef? Sem resposta até agora.

“O contencioso dos planos Funcef terá a atenção da Caixa, agora sob nova direção?”. Essa questão intitulou artigo publicado nesse espaço em 26 de janeiro de 2023. Segue sem resposta.

Contencioso – contabilmente, exigível contingencial – é montante estimado em razão do risco de condenação em demandas judiciais. Se rubrica perda provável, esse montante é aprovisionado no balanço do plano de previdência e caracteriza-se como passivo. Se plano em déficit, eleva o déficit. Se a rubrica for perda possível, o total é apenas mencionado em balanço, mas não contabilizado. Em outubro de 2023, último dado disponível, a provisão para perda provável, considerados todos os planos, totalizava R$ 2,407 bilhões. Desse valor, R$ 1,594 bilhão no segmento previdencial e R$ 813,2 milhões no de investimentos. De responsabilidade da Funcef, pessoa jurídica, sem perda para planos, R$ 15 milhões (tabela 1).

Demandas de natureza previdencial, 66% dos casos, têm origem, em regra, na busca pelo participante de direitos desrespeitados pela empregadora Caixa, tais como incorporação de funções de confiança ou correção da base de contribuição ao plano. Direito reconhecido, é necessária a integralização de reserva para honrar o reajuste do benefício. Sem a integralização, tal conta é paga com as reservas já existentes, isto é, com valores destinados a outros benefícios. A Caixa provoca a causa, mas se vale de uma espécie de política de terceirização a todos os participantes de parte do passivo previdencial do respectivo plano.

Grupo de trabalho

Segundo entrevista publicada pela Fenae em 11 de julho, o presidente da Funcef, Ricardo Pontes, reconheceu “o contencioso que se discute muito na categoria em relação à patrocinadora [passivos trabalhistas]. A respeito disso, já conversamos com a Caixa. Tivemos uma reunião com a presidenta Rita [Serrano] e outras duas com a diretoria jurídica. Criamos um grupo de trabalho com a Caixa e outro interno para discutir essas ações.”.  O tema não foi mais abordado, mas supõe-se que o grupo de trabalho continue trabalhando, independentemente do afastamento da presidenta Rita Serrano.

Conta oculta

O contencioso não é apenas provisão contábil. Quando uma sentença é executada, o valor da perda deixa a provisão e chega ao fluxo de caixa. Não se sabe quanto em dinheiro, mas o montante somado ao benefício sem a integralização da reserva, agora no fluxo de caixa, vem sendo questionado formalmente desde 2015. Naquele ano, o então conselheiro deliberativo eleito Antônio Luiz Firmino apresentou voto para que fossem apurados valores em execução. Ao que se informou à época, teria sido contratada consultoria para tanto. Passados oito anos, nenhuma conclusão revelada aos participantes dos planos. A auditoria de valores, se é que foi, vem sendo ou será realizada, segue um mistério.

Variações dos valores em perda provável

São significativas as variações da provisão a cada ano. Do grupo previdencial, a provisão de 2016, na comparação com 2015, cresceu por conta do que a Funcef denomina “reclassificação”, conceito para a variação de valores em risco dadas novas informações decorrentes do andamento dos processos. O mesmo conceito foi aplicado para 2018 em relação a 2017, no caso com redução. No exercício de 2021 em relação a 2020, o crescimento ocorreu no grupo investimentos em razão da provisão relativa a processo de nulidade de aquisição de participação em shopping center. A variação de 2023 na comparação com 2022 foi consequência de provisão para perda por aporte não realizado, acrescido de multas e juros, em Fundo de Investimento em Participações OAS.

Os valores em provisão são parte do montante necessário a honrar o pagamento de benefícios ao longo do tempo. Por isso, além da variação decorrente de novas ações e ações encerradas, a eles se aplica correção pela meta atuarial. Essa meta, que é a estimativa de crescimento necessário do valor dos ativos ante a expectativa de variação do passivo (compromissos), é dada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano acrescido de taxa real de juros de 4,5%.  De 2015 a 2022, a meta acumulada foi de 158%. Para 2023, dada estimativa de INPC de 4,04%, mais 8,72%

A Caixa, por acordo realizado em 2013, assume a responsabilidade de condenações em demandas relativas a abonos, auxílio-alimentação, cesta alimentação e PAMS. Falta, no entanto, assumir demais demandas para as quais deu causa. E falta à Funcef cobrar a direção do banco.

 

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