Até agora, proposta de elevação de custo sobre os usuários, teto de dispêndio da Caixa mantido, perda de direito dos pós-agosto de 2018 endossado novamente. E ainda: a “complexidade” do tema.
Nota da Contraf-CUT, Confederação que coordena a representação dos empregados em mesa de negociação com a Caixa, informa que está marcada para dia 22, próxima quarta-feira, nova rodada de conversas a respeito do Saúde Caixa.
A nota classifica o assunto como complexo, mas tem o mérito, mesmo que involuntário, de reconhecer prejuízos a que estão sujeitos os trabalhadores por conta de cláusulas de acordos coletivos de trabalho, acordos pactuados desde 2018 pela própria Confederação atendendo ao interesse do banco.
1 – Deficit de 2023 do Saúde Caixa:
A Contraf registra que, desde 2004, “o acordo coletivo do Saúde Caixa mantém cláusula que estabelece que, em caso de saldo deficitário, ao final de cada ano, o banco e os titulares serão chamados a arcar com o saldo negativo”. Em 2023, o déficit, alega a Caixa, estaria em R$ 422 milhões.
Desde 2004 – e até 2018 – as despesas assistenciais couberam à Caixa, na proporção de 70%, e aos usuários, demais 30%. Assim, custo mais elevado, com eventual déficit ou necessidade orçamentária para o ano seguinte, deveria ser dividido entre Caixa (70%) e usuários (30%). Mas a partir de 2018, alívio para a Caixa, custo para os usuários.
2 – Cobertura do deficit e teto de 6,5%
Na redação atual do acordo coletivo de trabalho, está definido que eventual déficit será coberto por meio de cobranças extraordinárias. Essas cobranças recairão exclusivamente sobre os usuários. Correção de parcelas ou da participação, por conta de previsão orçamentária para o exercício seguinte, também é custo proporcionalmente mais elevado para usuários. A Caixa tem sua participação limitada ao teto de 6,5%, percentual aplicado ao total da folha de pagamentos e folha de benefícios de previdência, excluídos dela valores pagos pelo INSS.
3 – Teto de 6,5% e estatuto
Diz a Contraf-CUT que o teto de gastos está no estatuto da Caixa. É fato. Diz a Caixa, em vídeo distribuído aos empregados nesta semana, que “em 2021, foi consignado com as entidades representativas dos empregados da Caixa o teto de 6,5%”. O “consignado” é cláusula de acordo coletivo de trabalho, firmado com a Contraf-CUT em acordos desde 2018. Isso também é fato. Se estatuto é ato de gestão, acordo é pacto entre partes. A Contraf-CUT não explicou, até hoje, qual a razão de ter endossado tal teto. E endossado de maneira tão servil.
4 – Despesas administrativas
A nota intitula como “avanço” o compromisso da Caixa de “incorporar as despesas de pessoal, até 2023, retroagindo a 2021, que valerá para os próximos anos também. Isso significa uma redução de R$ 177 milhões no déficit”. O que a Contraf não fez questão de registrar é que até o acordo coletivo subscrito por ela em 2020, as despesas administrativas, e não apenas as de pessoal, eram integralmente de responsabilidade da Caixa. Com tal acordo, as despesas passaram a ser divididas com usuários. Em outras palavras: o avanço de agora não restabelece nem mesmo a situação vigente de 2004 a 2020.
5 – Cobrança mais elevada
Segundo a Contraf, na conversa de ontem (16) a Caixa se propôs em manter em 3,5% a contribuição do titular. No entanto, a cobrança por dependente passará a R$ 450,00, com teto de 10% da remuneração do usuário. Pela projeção apresentada pela Caixa, a alteração acarretaria elevação de custos por dependente, a depender da faixa de remuneração base (RB) do empregado, entre 37%, para aqueles com RB classificada em Gerente Nacional, e 156%, para aqueles com RB de Técnico Bancário.
6 – Pós-agosto de 2018
Não há qualquer referência na nota da Contraf-CUT à situação dos concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018. Esses empregados, por força de cláusula do coletivo de trabalho, perdem o direito ao Saúde Caixa quando desligados do banco, mesmo que por aposentadoria.
A ver o que acontecerá dia 22.