Previdência e Saúde

Em março, déficits nos planos ainda abaixo dos limites que, se superados, exigem novo equacionamento.

Considerada a precificação de ativos, os deficits da Funcef na base março de 2023, reservas no plano Reg/Replan segregadas contabilmente para benefícios saldados e benefícios não saldados, situam-se aquém do limite de tolerância definido pela Resolução CGPAR 30/2018. Novo Plano, reservas para benefícios de aposentados e pensionistas, com essa precificação apresenta superavit. O Plano Reb não contabiliza déficit (tabela ao final).

Limite de tolerância e precificação de ativos

O limite de tolerância a deficits em cada plano, determinado pela Resolução 30, corresponde a percentual da provisão matemática (montante necessário para honrar todos os benefícios), observada a duração média do passivo do plano. Para a precificação são considerados títulos da dívida pública da União contabilizados para resgate apenas em seu vencimento. A diferença entre o resultado esperado e a meta atuarial é apropriada para o cálculo. Esse artifício eleva o valor do ativo e é admitido apenas para definição do limite de tolerância, que, se superado, exige novo equacionamento.

 

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