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Empregados querem saber como ficarão as mensalidades do Saúde Caixa em 2022

O ano está terminando e até o momento não há notícias nos portais das entidades sindicais bancárias e associativas a respeito das assinaturas dos aditivos às cláusulas do Saúde Caixa nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs Contraf e Contec).

As minutas foram apresentadas nas respectivas bases das duas confederações no final de setembro último e, segundo as próprias, aprovadas pela maioria das assembleias, mas não se sabe quais recusaram, pois, essa informação não foi divulgada.

O Agora É Para Todos se posicionou contrariamente à aprovação desses aditivos, principalmente por entender que não trarão melhorias às já desfiguradas cláusulas 32, no caso da Contraf e 34 da Contec, ao contrário, pioram o que já era muito ruim. Mas para além disso, porque todo o processo envolvendo negociação, preparação e realização das assembleias apresentava uma série de vícios, interditando o amplo debate e, consequentemente, impedindo a devida clareza para que os bancários da Caixa pudessem opinar tendo a exata dimensão do que estava em jogo.

Desde a assinatura do ACT 2020/2022 alertávamos para o fato de que tais cláusulas consolidavam os retrocessos contidos no anterior (2018/2020), em especial o teto de 6,5% das folhas de pagamento (ativos e aposentados) e a discriminação com os novos empregados, impedindo-os de manter o plano nas mesmas condições após se desligarem da Caixa por aposentadoria, e incluíam novas restrições previstas na então vigente Resolução 23 da CGPAR, hoje proscrita.

Criticávamos também a cláusula do grupo de trabalho (GT-Saúde Caixa), pois, embora pretensamente seria para aperfeiçoamento do modelo de custeio, na verdade servia apenas aos interesses da empresa, uma vez que impunha em sua redação a manutenção do teto de contribuição para ela (6,5% das folhas) e respeito às determinações dos órgãos de controle, leia-se CGPAR 23 e outras a serem criadas, possivelmente.

As discussões do GT tiveram início em janeiro e de saída os representantes da Caixa impuseram um pacto de sigilo mansamente aceito pelas entidades. Nenhum dado fornecido pela empresa poderia ser divulgado, privando assim os reais interessados, os titulares, de conhecerem a situação financeira e detalhes da gestão do plano de saúde para o qual contribuem financeiramente.

Quanto ao debate sobre modelo de custeio, como esperado, não avançou e nem poderia, uma vez já pré-definido nos termos dos ACTs. Assim, em 31/07, esgotado o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos não havia proposta a ser apresentada aos empregados.

Com o encerramento dos trabalhos do GT as discussões migraram para as mesas de negociação permanente, onde, da mesma forma que no GT, careceram de transparência, o pacto de sigilo havia sido mantido. Os empregados não conseguiam saber exatamente o que se passava.

Até que veio a informação: haveria duas propostas, pois as confederações não chegaram a um entendimento entre si e a Caixa abriu mão de apresentar uma alternativa, naturalmente porque em se aprovando qualquer das duas, seus interesses estariam garantidos, aliás, mesmo que nenhuma das duas fosse aprovada, as cláusulas do ACT já lhe davam uma condição bem confortável.

A proposta da Contraf incluía uma mensalidade a mais a ser descontada no pagamento da segunda parcela do 13º Salário, em novembro de cada ano a partir de 2022, e ainda a possibilidade de cobrança de parcelas extraordinárias em caso de déficit. Já a da Contec trazia um aumento na cobrança dos dependentes de 0,4% para 0,5% e estabelecia um valor mínimo a ser pago de mensalidade do titular variando proporcionalmente à sua faixa etária.

É interessante notar que a discussão prevista nos GTs era sobre modelo de custeio, embora esse já estivesse definido nos ACTs desde 2018, quando a fórmula 70/30 foi substituída pelo teto de contribuição para a Caixa (6,5% das FP). Assim, na verdade, o que se fez foi estabelecer acréscimos/reajustes nos itens de custeio.

Esse procedimento foi duplamente inadequado, em primeiro lugar porque o debate sobre reajuste deve ser feito no final do ano, conforme previsto nos ACTs, momento em que é possível avaliar o desempenho financeiro do plano durante quase todo o exercício e com base em relatório atuarial elaborado com posição de 30 de novembro, para vigorar no exercício seguinte, portanto, com maior precisão, em especial em 2021 em razão dos efeitos da pandemia e dos altos reajustes nas mensalidades aprovados na campanha salarial 2020. Em segundo lugar porque essa é uma atribuição típica do Conselho de Usuários, ao usurpá-la as entidades demonstram falta de compreensão e desrespeito para com os representantes eleitos pelos empregados, diminuindo o papel da instância de controle social do plano.

Mas independentemente dessas questões, faltando poucos dias para terminar o ano, não se tem informação de como ficarão as mensalidades do plano a partir de janeiro próximo, o que não é de se estranhar, pois encaminhar as demandas dos empregados de forma “secreta” já se tornou usual para as entidades, um profundo desrespeito, principalmente porque, no caso específico, a situação se tornou bastante confusa.

As dúvidas são: a Caixa vai escolher uma das duas alternativas (Contraf ou Contec) e aplicar para todos? Ou teremos dois formatos de cobrança, já que cada base sindical votou na proposta da confederação à qual é filiada? E como ficam as bases que rejeitaram a proposta apresentada? Teremos, então, três modelos de cobrança?

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