As entidades sindicais e associativas, ligadas às direções da Fenae e da Contraf, têm mantido, nos últimos tempos, absoluto silêncio sobre os destinos do Saúde Caixa. Silêncio esse quebrado ontem (12/02) com a publicação, pela federação das associações, de matéria sobre a apresentação, pela Caixa, do relatório atuarial para o exercício 2025.
O mesmo texto revela que “neste início de ano” (sic) houve reuniões entre a empresa e a representação dos empregados, nas quais foi divulgado o resultado financeiro de 2024, dando conta de um déficit de R$ 17 milhões; diga-se, números bastante aceitáveis, dada a situação atual do plano; lembremos que em 2022 e 2023 os resultados foram de – R$ 216 milhões e – R$ 284 milhões, respectivamente.
No ano de 2021, quando a regra de aplicação dos 6,5% da soma das folhas de pagamento da Caixa e da Funcef passou a vigorar efetivamente, o resultado também teria sido negativo, acima de R$ 200 milhões, não fosse o aporte extraordinário, feito pela Caixa naquele ano por força do acordo coletivo, zerando tal déficit.
Mediante a publicação, tornam-se forçosas algumas observações; uma primeira relativa à prática, já tornada corriqueira, de sonegar informações aos principais interessados, os empregados, pois se houve reuniões, – não se sabe quantas -, principalmente com a divulgação de dados tão sensíveis, não se justifica somente agora chegar ao conhecimento de todos. Da mesma forma, ao relatório atuarial deveria ser dada ampla divulgação, uma vez que traz diversos elementos importantes além dos números apresentados na matéria.
Quanto ao conteúdo do artigo no site da Fenae, é preciso começar dizendo que o fato de o resultado do ano passado ter demonstrado um plano quase equilibrado, isso só aconteceu porque a contribuição dos empregados sofreu reajustes significativos nos últimos exercícios. Consequência da submissão das entidades, pretensamente representativas, aos interesses das direções da empresa de plantão desde 2018, em vez de recusar a assinatura de um acordo coletivo altamente prejudicial ao plano, com a inclusão dos 6,5% da folha de pagamento e apostar na mobilização dos empregados.
Por outro lado, há uma incompreensão por parte desses dirigentes sindicais e associativos a respeito do funcionamento do plano e do próprio mercado de saúde, cujos custos aumentam, a cada ano, muito acima (três a quatro vezes) dos índices de custo de vida, a exemplo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referência para os reajustes de salários e proventos.
Ao mesmo tempo, parecem não compreender também, a função do relatório atuarial, que não é refletir automaticamente o que aconteceu no período anterior, mas considerar variáveis prováveis a incidir no novo exercício que encarecerão o plano, entre elas, a principal, a inflação médica ou Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH). Portanto, se houve em 2024 um déficit de R$ 17 milhões, que pode, de fato, ser considerado baixo, se nada for feito para mudar as atuais condições, teremos em 2025 um resultado significativamente pior.
Diante dessa realidade irrefutável, restam apenas duas alternativas. Uma a favorecer a empresa, qual seja, a manutenção do teto de 6,5% da soma das FP, acatando o reajuste nas mensalidade proposto pelos atuários (22,86%), combinado com a draconiana proposta de cobrança por faixa etária ou a aplicação de reajuste ainda maior, mantendo a isonomia entre todos, independentemente de faixa etária.
A outra, em favor dos empregados, é a retirada imediata e a não aceitação de qualquer teto de contribuição para a empresa no novo aditivo a ser celebrado no final deste ano, resgatando o modelo anterior com proporção 70/30, revertendo também outros retrocessos impostos, o mais importante deles, a discriminação com os admitidos pós 31/08/2018, cujo direito de manutenção do plano após se aposentarem é retirado, autorizado também a partir do ACT 2018/2020.
Reafirmando: é um equívoco pretender negociar o reajuste do teto de contribuição, qualquer que seja o novo limite proposto, pois a participação da Caixa calculada como percentual do total anual de salários somado aos proventos/Funcef, na prática, a indexa ao INPC, provocando sua redução a cada ano.
Ao mesmo tempo as entidades continuam batendo na tecla de que para o fim do teto é preciso antes a patrocinadora alterar seu estatuto. Uma grande falácia, nosso acordo coletivo não pode depender da vontade do Conselho de Administração da Caixa e o caminho para alterar essa situação é a mobilização dos empregados a partir da negativa em assinar um instrumento coletivo contemplando essa limitação, qualquer que seja ela.
Melhorar a gestão, aprimorando os instrumentos de controle, com acompanhamento dos dados de utilização, buscando conhecer a razão de maior incidência de determinadas doenças com a criação de programas de prevenção, entre outras medidas, é importante, mas não é suficiente para impedir o aumento exponencial do custo exercício a exercício.
Por fim, a ameaça da implantação de mais um mecanismo de discriminação, como o fim do pacto intergeracional com a cobrança por faixa etária, rompendo com um dos princípios fundamentais do modelo do plano, acontece porque as entidades, no passado recente, já abriram mão de todos os demais princípios, como a própria sustentabilidade com fim do 70/30; da solidariedade, com a cobrança por dependente direto; a descaracterização do Conselho de Usuários; o custo administrativo sendo pago pelos usuários e até mesmo a transferência do custo do PAMS para os titulares. Todas essas alterações prejudiciais estão incluídas no aditivo do plano, cuja assinatura é descasada do restante do ACT, fragilizando ainda mais a capacidade de reação dos empregados frente aos ataques da gestão da empresa.