Previdência e Saúde

Equacionamento: mudanças nos planos Funcef?

Nota publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc informa que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou em 14 de novembro resolução que “autoriza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a postergarem para 2024 a aprovação do plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado de 2022, inclusive o déficit de 2021”.

A Previc ressalva que a postergação deve ser precedida de estudo que demonstre sua viabilidade, evitando assim consequências em termos de solvência e liquidez dos planos que adotarem a alternativa.

Equacionamento Reg/Replan

A resolução não alterará o equacionamento no Reg/Replan, tanto forma Saldada quanto Não Saldada. Tal equacionamento, que impõe contribuições extraordinárias aos participantes e à patrocinadora Caixa, se relaciona, no Saldado, a déficits nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, e no Não Saldado, 2015 e 2016.

As contribuições extraordinárias visam à integralização da reserva que garanta pagamento de benefício vitalício do plano, tanto aquele previsto ao participante ainda em atividade, quanto ao já aposentado ou pensionistas. Importante destacar que eventual déficit não determina redução no valor bruto do benefício nem impede sua correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano e aplicado em janeiro do ano subsequente.

Eventuais alterações em normas da previdência complementar, que poderiam ter por consequência mudanças em planos de equacionamento já em execução, estão em debate em grupo de trabalho, vinculado ao Ministério da Previdência Social, instituído por meio do Decreto 11.543, de 1º de junho de 2023. Esse grupo, regulamenta o decreto, tem duração de 180 dias, prazo prorrogável por igual período.

Deficits Funcef 2021, 2022 e 2023

Embora o Reg/Replan Saldado, Não Saldado e Novo Plano contabilizem déficits nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 (base agosto), tais déficits alcançaram em cada ano e no acumulado desde 2017 montante inferior ao chamado limite de solvência. Esse limite, se extrapolado, exigiria novo equacionamento.

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