Em apresentação de ontem, 31 de julho, a diretoria da Funcef reafirmou as alterações que ela efetivará, após aprovação da Caixa e órgãos de governo, no regulamento do Reg/Replan Saldado. Tais alterações, caracterizadas pelo corte de direitos dos participantes, seriam as necessárias para a redução das contribuições extraordinárias decorrentes do equacionamento do Reg/Replan Saldado.
Em relação ao apresentado pela Funcef em maio deste ano, apenas uma mudança. O direito ao pecúlio por morte, que equivale a 2,5 vezes o salário de benefício do assistido por ocasião de seu falecimento, e seria eliminado, fica mantido, mas com piso de R$ 5 mil e teto de R$ 25 mil, o que, diz a Funcef, atenderá 99,3% dos participantes.
No total equacionado, a alíquota, atualmente de 19,16%, se reduzirá a 10,80% do valor do benefício mensal calculado, se empregado da ativa, ou recebido, se assistidos. No entanto, os recolhimentos, que se encerrariam em 12 anos, serão devidos por mais 6 anos, totalizando, portanto, 18 anos.
A Funcef espera que, em seis meses, o processo de mudança esteja concluído.
Mudanças bancadas e argumento contra a previdência
A pensão por morte, hoje em 80%, será reduzida a 50% do salário de benefício, mais 10% por dependente até o limite atual de 80%. Vale para novas concessões, dada a impossibilidade legal de corte naquelas já concedidas.
O presidente da Funcef, Ricardo Pontes, argumentou que, no caso, não é perda de benefício. Para ele, trata-se de trazer a valor presente o benefício que seria usufruído apenas no futuro.
O argumento contraria a lógica do sistema de previdência, centrada na poupança presente para o direito futuro. Se observado literalmente, muitos participantes deixarão de se vincular a planos de previdência, para que, assim, possam consumir agora o equivalente às contribuições que, se vinculados, realizariam.
O pagamento da pensão por morte será vitalício apenas se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver ao menos 45 anos de idade. A pensão para filhos será mantida até os 21 anos de idade.
FAB
Fundo de Acumulação de Benefício, no regulamento atual, considera tempo de contribuição à previdência anteriormente aos 18 anos de idade e após os 48 anos, se mulher, e 53 anos, se homem. Com a mudança, valerá apenas data de aposentadoria pelo INSS ou as mencionadas idades, o que reduz o benefício concedido.
Consulta e renegociação do Credplan
Ricardo Pontes informou que haverá consulta aos participantes quanto às alterações, mas sem menção ao acatamento de eventual posição contrária da maioria.
O presidente também informou que ainda em agosto a Fundação apresentará alternativa de renegociação de empréstimos no Credplan.
Contencioso
As conversas Funcef e Caixa continuam e espera-se para agosto alguma definição. Valores caracterizados como demandas decorrentes do contrato de trabalho do participante e Caixa somam R$ 1,037 bilhão, segundo levantamento da Funcef, valor pelo qual a Caixa se responsabilizaria. Não se esclareceu se nesse total considera-se o contencioso oculto, aquele de valores excluídos da provisão para perda provável e já pagos pela Funcef sem o reconhecimento do devido pela Caixa.
Funcef: 47 anos
A Funcef, instituída em 1º de agosto de 1977, completa 47 anos. A maior parte desse tempo, suas diretorias comportaram-se de maneira submissa aos interesses da direção da Caixa. A exceção ocorreu na primeira e até a metade da segunda década dos anos 2000. Grupos de trabalho, integrados por representes dos participantes e da Caixa, negociaram nesse período pagamento de dívida do banco, reformulação em planos de benefícios e novo estatuto com ampliação de direitos dos participantes. A partir de 2017, negociações encerradas, estatuto e direitos cortados. Sob a direção atual, conversas para que se apresentem alterações. Não há negociação, efetivamente. A ver o que acontecerá em mesa da campanha salarial deste ano. Funcef é tema da pauta de reivindicações dos trabalhadores da ativa e aposentados.
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