Previdência e Saúde

Funcef e acordos judiciais

A Funcef anunciou em seu portal que recebe, desde 12 de abril, propostas de conciliação em processos judiciais. Ela classifica as conciliações em dois grupos distintos: em um – o “quero pagar” – ações por ela movidas, existentes há mais de três anos, para cobrança de inadimplentes em empréstimos ou financiamentos habitacionais; em outro – o “quero conciliar” – demandas de participantes, tanto da ativa quanto aposentados e pensionistas, em fase de execução, com decisões definitivas em processos movidos contra Funcef e Caixa.

Embora sejam mencionados processos envolvendo a Funcef, há que se ressalvar que, tanto naqueles em que se cobram inadimplentes quanto naqueles em que participantes têm seus direitos reconhecidos, ganhos ou perdas alcançam as reservas dos planos de benefícios. A Funcef, mera administradora e para tanto remunerada por participantes e Caixa, tem sob sua responsabilidade apenas as demandas administrativas, da própria Fundação enquanto pessoa jurídica.

Contencioso

O segundo grupo, observados balanços dos planos de benefícios, é significativo no volume de recursos. Em números de dezembro de 2021, os mais recentemente publicados, a rubrica “exigível contingencial – perda provável” soma R$ 1,607 bilhão. Desse montante, R$ 486 milhões representam provisões para perda em investimentos e R$ 1,103 bilhão perdas no segmento previdencial, para o qual, na definição da Fundação, são consideradas “ações ajuizadas por participantes, aposentados, sindicatos e entidades associativas conexas à atividade laboral exercida na Patrocinadora, que na sua maioria tem por objeto a majoração de benefícios, resgates de contribuições e expurgos inflacionários sobre resgate”.

A perda provável é contabilizada como compromisso em cada plano e, assim, reduz eventual superavit ou, na situação que se observa atualmente, acentua deficit existente.

A maior parte das demandas do previdencial decorre do contrato de trabalho do participante e Caixa. São direitos do trabalhador reconhecidos pela justiça e que resultam mudança em seus benefícios. A questão, aqui, não é o reconhecimento do direito, em si correto, e, sim, o fato de a Caixa, a parte que deu causa à demanda, não ter sido responsabilizada a integralizar a reserva necessária ao pagamento. Portanto, o custo acaba sendo transferido a todos os participantes daquele plano. É uma espécie de “terceirização” do passivo trabalhista do banco.

Além das demandas provisionadas, há aquelas já executadas, com valores incorporados a benefícios e eliminados da provisão para perdas, pois as perdas foram materializadas. Ainda em 2015, o então conselheiro deliberativo eleito Antônio Luiz Firmino apresentou voto para que fossem apurados valores em execução. Ao que se informou, teria sido contratada consultoria para tal apuração. Não obstante o tempo decorrido, nenhuma conclusão foi apresentada aos participantes dos planos.

Principais demandas

A Funcef apenas dá título a grupos de demandas, o que impede sua clara caracterização. Em alguns desses títulos, possível deduzir o objeto, como é o caso do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), parcela não considerada na base de contribuição do Reg/Replan e Reb, e do IPAC 70-80, cujas ações questionam benefícios concedidos a mulheres em valores proporcionalmente inferiores àqueles calculados para homens, discriminação contida no regulamento do Reg/Replan. Com base nas demandas previdenciais até setembro de 2021 – as de dezembro não foram classificadas – observa-se a distribuição apresentada no Gráfico.

Ao mencionar conciliação em processos ganhos por participantes para os quais não cabem quaisquer recursos, pode-se inferir que a Funcef pretenda alguma compensação para não se valer de medidas protelatórias. A ver quais serão os resultados dessa iniciativa.

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