Os resultados dos planos Funcef até novembro de 2023 apontam que novo equacionamento, em razão de déficits, é improvável no Reg/Replan, tanto forma de benefícios saldados quanto não saldados.
Até o mencionado mês, o Reg/Replan Saldado registrava déficit acumulado de R$ 6,538 bilhões. Esse déficit, para efeito de equacionamento, se reduziu a R$ 2,378 bilhões, enquanto o limite de solvência, acima do qual se impõe novo equacionamento e as contribuições extraordinárias dele decorrentes, era de R$ 5,287 bilhões. Tal redução foi consequência da precificação de ativos, operação normatizada que se caracteriza por considerar, para títulos públicos da União vinculados a índices de preços e contabilizados para serem mantidos até o vencimento, sua valorização pela taxa de juros contratada quando de sua aquisição e não apenas a expectativa definida pela meta atuarial. No Não Saldado, o déficit de R$ 326,7 milhões, com a precificação, desapareceu.
J&F
No caso do acordo de leniência da J&F Investimentos S.A., definido ainda em 2017, coube aos planos Funcef o crédito de R$ 1,750 bilhão, valor a ser integralizado em 25 anos corrigido pelo IPCA. Os planos receberam cinco parcelas semestrais e uma parcela anual totalizando R$ 133 milhões. Antes mesmo da manifestação quanto à validade do acordo, recentemente expressa por Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, a companhia havia obtido, em processo por meio do qual pleiteia a revisão do montante, decisão favorável à suspensão das parcelas relativas a 2021 e 2022. Apresentou, em contrapartida, um seguro garantia.
A Funcef tem contabilizado a pendência em exigível contingencial – perda possível e não na rubrica perda provável. Perda provável representa compromisso e, no caso, eleva o déficit. Perda possível é apenas referência em demonstrações financeiras. Não há, por enquanto, manifestação da Funcef quanto a mudança na contabilização.
Aplicações por planos
Das aplicações nos planos Funcef, 87,5% concentram-se no segmento de Renda Fixa, no qual se incluem títulos da dívida pública da União, e Renda Variável, onde se contabilizam, entre outros papéis, ações negociadas em mercado aberto. No segmento imobiliário, que agrupa imóveis locados para a Caixa e participação em shoppings centers, entre outros ativos, percentuais significativos em Reg/Replan Saldado e Reg/Replan Não Saldado.
Operações com participantes – empréstimos – tem limite legal de aplicação de 15% da reserva de cada plano. Embora altamente rentável, dadas as elevadas taxas de juros aplicadas, o mencionado limite está longe de ser alcançado: o maior comprometimento se observa no Novo Plano, com 3,6%. A margem consignável dos participantes, em regra, impõe a baixa possibilidade de contratação.
Em nota de 30 de janeiro de 2024, publicada em seu portal, a Funcef informa que “investimentos superam a meta atuarial de 2023”. Balanços relativos a dezembro, para encerramento do ano, ainda não foram disponibilizados.