No ano-calendário 2020, os rendimentos mensais de até R$ 4.022,89 deveriam estar isentos de recolhimento do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF). Não estavam: a isenção se aplicava apenas aos rendimentos de até R$ 1.903,98. Ainda nesse ano, a tributação na última alíquota, de 27,5%, seria aplicada a ganhos acima de R$ 9.996,73. Na tabela em vigor, essa alíquota já alcançava ganhos superiores a R$ 4.664,68.
Razão da defasagem? É que a tabela que estabelece as faixas de imposto não é corrigida nem mesmo pela inflação. Assim, reajustes nos ganhos tributáveis, mesmo que decorrentes da mera reposição inflacionária, jogam os isentos para a tributação e os sujeitos à tributação em uma determinada faixa para faixa superior. Acrescente-se que a defasagem também reduz o limite de dedução por dependente e das despesas com educação. É forma de cobrar mais sem muito alarde.
Análise a respeito é do Sindifisco – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Segundo a entidade, em 1996 a faixa de isenção de imposto sobre a renda da pessoa física equivalia a 9 salários-mínimos. Em 2021, 1,73 salário-mínimo. Desde aquele ano, a tabela de isenção foi corrigida em 109,63%, enquanto a inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), registrou 346,7%.
A tabela atual do IRPF vigora desde 2016, sem qualquer ajuste. Política de correção da tabela a cada ano, em regra com base na meta de inflação, foi adotada pelos governos de 2005 a 2015. Antes disso, havia sido corrigida apenas em 2002, em 17,5%.
Diz o Sindifisco que “ao não corrigir integralmente a Tabela do IRPF, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes”. E mais: “a correção da Tabela do IRPF pelo índice integral da inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 23 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais.”.
A íntegra do estudo está disponível em