Previdência e Saúde

Incorporação do Reb pelo Novo Plano

A incorporação do plano Reb pelo Novo Plano, destacada em apresentação de março pelo presidente da Funcef, Ricardo Pontes, como um dos desafios para 2024, aparentemente segue para sua efetivação.

Notas que circulam na internet revelam que a Funcef finalizou as condições para tanto. Se confirmadas, a incorporação tem por base formulação aprovada ainda em 2014 pela própria Fundação e pela Caixa, mas engavetada pela Sest – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Se assim for, participantes assistidos do Plano Reb terão as reservas garantidoras de seus benefícios transferidas ao Novo Plano, mas com contabilização ainda segregada. O superavit hoje existente no Plano Reb constituirá fundo para benefício adicional a seus participantes, dado que o Novo Plano apresenta déficit.

Para os participantes não assistidos, ainda em atividade, a contribuição mínima, hoje em 2% da remuneração, será elevada de imediato, por requerimento do participante, ou compulsoriamente até 2027 a 5% – mínimo definido no regulamento do Novo Plano. Para o cálculo da contribuição, serão consideradas todas as parcelas não eventuais que têm incidência de INSS, o que inclui o CTVA. Quanto à regra de resgate por desvinculação do plano, a incorporação não elimina, segundo se informa, o limite de 20% do saldo de contribuições da patrocinadora, embora no Novo Plano esse limite não exista, o que caracteriza discriminação a aquele oriundo do Plano Reb em relação ao participante do Novo Plano.

Perda consolidada

Direitos dos participantes do plano Reb estão muito aquém dos direitos do participantes do Novo Plano. Basta destacar, aqui, que a diferença entre as bases e percentuais de contribuição impõe perdas significativas ao longo do tempo aos participantes do plano Reb. Daí a reivindicação, que vem desde 2006 quando da criação do Novo Plano, de incorporação.

As discussões se arrastaram e o que se entendia resolvido há 10 anos não se efetivou. Incorporação agora, sem que se apresente compensação pelas perdas impostas nesse tempo todo àqueles não vinculados ao Novo Plano, é castigo adicional.

Por fim, não há informação de que o tema será discutido em mesa permanente de negociação entre Caixa e Comissão Executiva dos Empregados. Será, portanto, mais uma imposição da direção da Funcef e da direção da Caixa, a exemplo de alterações no estatuto da Fundação e regulamento do Reg/Replan Não Saldado, em 2021.

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