Colando de questões – aquelas que tratam de pontos centrais – publicadas pela Apcef/SP, com adendos necessários nas respostas
1 – Haverá algum reajuste para empregado que não tem dependente?
Não, mas como empregados e aposentados sem dependentes representam menos de 30% do total, para a grande maioria haverá aumento na contribuição mensal. Esse aumento é estimado entre 22% e 79%.
2 – Por quanto tempo este acordo terá validade?
Dois anos, mas, diz a Apcef/SP, “se houver alguma alteração que remova o teto de custeio da Caixa, limitado a 6,5% da folha de pagamentos, há previsão de negociação para revisão do custeio pelos trabalhadores”.
Destaque-se: se houver alteração “que remova o teto” haverá negociação. É isso mesmo: negociação, sim, se e quando a Caixa quiser remover o teto. E acrescente-se: em novembro de 2024, portanto na vigência do acordo, a Caixa poderá a seu critério elevar, para titulares e dependentes, contribuição mensal, teto ou percentual de coparticipação e outras fontes de custeio do Saúde Caixa.
3 – Não podemos deixar como está ao invés de aprovar um Acordo que aumentará os valores a serem pagos pelos trabalhadores?
Diz a Apcef/SP “Não. Pelas atuais previsões, teremos um déficit de mais de R$ 400 milhões em 2023 e (considerando nossas atuais contribuições) de R$ 660 milhões em 2024.”.
Quem apresentou o relatório que comprove execução orçamentária em 2023? Quem atesta a previsão para 2024? Os números do Saúde Caixa não foram auditados, dada a insuficiência de dados. Os negociadores têm fé absoluta em números não conferidos da Caixa? Aceitam, passivamente, a elevação de custo aos usuários? Não bastam as correções feitas recentemente, entre elas da coparticipação de 20% para 30%, além do estabelecimento da cobrança sobre o décimo terceiro salário ou benefício?
4 –Por que será cobrado um valor maior dos dependentes?
Diz a Apcef/SP: “Com a necessidade de aumentarmos a arrecadação dos usuários (…)”. Aumentar a arrecadação dos usuários, sem contestação, sem questionamento, simplesmente endossando a intenção da Caixa na cobrança. E a cobrança não é “dos dependentes” e sim do titular e por dependente. O fato é que os mais recentes acordos coletivos fizeram a contribuição mensal, sobre a remuneração, saltar de 2% do grupo familiar em 2018 ao limite de 4,3% para aqueles com dependentes e, pela proposta de agora, ao limite de 7% da remuneração.
De resto, a Apcef compara o Saúde Caixa, um direito de trabalhadores, a plano de mercado, menciona a cobrança sobre valor de benefício vitalício inexistente em consequência de resgate de saldo em plano de previdência, um direito de qualquer participante. Despreza, ainda, o fato de existirem normas da Caixa que regulamentam o Saúde Caixa e que se incorporam ao contrato de trabalho, o que oferece, ao menos, a hipótese de demandas judiciais.
Por fim, mais uma vez não há qualquer menção à discriminação hoje existente aos admitidos na Caixa a partir de 1º de setembro de 2018 que, quando da aposentadoria, perdem o direito ao Saúde Caixa.