Previdência e Saúde

Meta e taxa mínima atuarial alteradas em planos Funcef

O Conselho Deliberativo da Funcef, em reunião extraordinária realizada ontem (9/dez), aprovou a alteração da taxa de juros anual esperada para 2025.  A taxa atual de 4,5%, aplicada a todos os planos administrados pela Fundação, será elevada a 4,75% para o Reg/Replan Saldado e a 4,85% para o Reg/Replan Não Saldado, Novo Plano e Plano Reb.

A taxa de juros é variável que determina, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a taxa mínima atuarial (TMA) ou meta para cada plano de benefícios de previdência (leia ”Meta e taxa atuarial”, que encerra este artigo).

Na reunião votaram favoravelmente à alteração os conselheiros Maria Salete Cavalcanti, Lucius Fabiani de Vasconcelos Sousa e Adauto Elói Pereira Júnior, os três indicados pela Caixa, além de Selim Antônio de Salles Olivera, um dos eleitos pelos participantes. Votos contrários de Ana Fátima de Brito e Marcos Leite de Matos Todt, os outros dois eleitos.

Razões do voto contrário

Ao manifestar-se contrariamente à aprovação das novas taxas, o conselheiro eleito Marcos Todt lembrou a existência de seu pedido de vistas, formulado e aprovado na última reunião do Conselho, acrescentando que “a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre o mesmo tema para o qual há pedido de vistas vigente configura um precedente perigoso e contraditório”.

Todt registrou, ainda, que “tão logo tomamos conhecimento da proposta de aumento da taxa de juros, solicitamos alguns documentos e esclarecimentos que não foram totalmente respondidos  quando houve a reunião ordinária para deliberar sobre o tema, dia 21 de novembro passado”.

O Conselheiro destacou que a elevação da taxa de juros “acarretará um aumento nas contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento de déficit”.  

Lembrou, ao mesmo tempo, que nos primeiros nove meses desse ano as metas atuais, com taxa real inferior àquelas agora aprovadas, foram alcançadas apenas para as reservas de assistidos do Novo Plano e Plano Reb. No entanto, a rentabilidade foi inferior à mínima esperada no Saldado e no Não Saldado, bem como Novo Plano e Plano Reb, saldos de contas de ativos. Todt apontou a incerteza quanto à política de evolução da taxa básica de juros (Selic), variável fundamental de rentabilidade dos planos considerada a destinação de recursos Funcef, dada a mudança da direção do Banco Central do Brasil em janeiro de 2025.

Em relação ao contencioso judicial, que é corrigido em cada plano pela TMA ou meta, disse Todt que “a indefinição sobre a assunção de responsabilidades da patrocinadora, Caixa Econômica Federal, no contencioso judicial de caráter trabalhista gera incertezas quanto aos possíveis impactos financeiros sobre os planos de benefícios, o que demanda maior clareza antes de qualquer alteração na meta atuarial dos planos”.

Meta e Taxa atuarial

Saldado e Não Saldado

Para Reg/Replan, tanto reservas para pagamento de benefícios saldados quanto reservas para os não saldados, vale a TMA. Nesse tipo de plano, em que o benefício já está definido, calcula-se a reserva necessária ao pagamento até o último benefício do último beneficiário em valor presente, valendo-se da taxa real de juros como taxa de desconto. Estima-se crescimento de passivo (compromissos) e ativos (aplicações e investimentos) com base nessa taxa para ter sempre as reservas compostas. Assim, TMA mais elevada pressupõe rentabilidade maior e, portanto, redução do valor presente. Por isso, a elevação da taxa de juros diminui contabilmente o déficit não equacionado. Ao Novo Plano e Plano Reb – reservas de assistidos, segregadas do saldos de contas dos ativos – aplica-se o mesmo princípio.

Novo Plano e Plano Reb – saldo de conta de ativos

Para o Novo Plano e Plano Reb, saldo de conta de ativos, vale a meta. Nesses planos, base de ativos, não há benefício ainda definido. O benefício futuro será consequência da rentabilidade alcançada. Por isso, quanto maior a rentabilidade esperada, maior a expectativa quanto ao benefício futuro. A determinação da taxa, no entanto, não se caracteriza como garantia de evolução de saldos. É, a rigor, uma meta.

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