Ao apresentar, em transmissão de 26 de março, resultados de 2023 dos planos Funcef, o presidente da Fundação, Ricardo Pontes, destacou o que entende ser desafios para 2024. Entre esses desafios, mencionou a revisão de todos os regulamentos dos planos, segundo ele “em função de algumas mudanças legislativas que tivemos e ainda não fizemos essa adequação”. E acrescentou: “estamos discutindo isso com a Previc”.
Estatuto rasgado e direitos eliminados não restabelecidos
Estatuto vigente desde 2007, resultado de negociação à época entre representação de participantes, Caixa e Funcef, estabelecia a necessidade de voto da maioria do Conselho Deliberativo (CD) para, entre outras medidas, aquelas que alterassem o próprio estatuto ou regulamento de planos. O CD é integrado por seis conselheiros. Maioria se caracteriza por metade mais um, portanto quatro conselheiros. Em 2021, desrespeitando o próprio estatuto, o Conselho eliminou tal exigência. Para tanto, considerou aprovada proposta de representantes da Caixa com esse objetivo, embora tal proposta houvesse obtido três votos favoráveis e três votos contrários em reunião daquele órgão. Na oportunidade, valeu arbitrariamente o voto de desempate. O voto de desempate é prerrogativa do presidente do Conselho, sempre alguém indicado pela Caixa. Em outras palavras: ele pode votar duas vezes na mesma proposta, o que não era admitido naquela situação.
Em seguida ao estatuto rasgado, nova reunião, agora para que o Conselho alterasse o regulamento do Reg/Replan Não Saldado, com corte de direitos dos participantes, direitos estabelecidos em contrato vigente há mais de quatro décadas. Outras mudanças foram realizadas em 2022, novamente em prejuízo dos participantes.
As alterações se destinaram a aplicar diretrizes da Resolução CGPAR 25. Tal resolução, elaborada por comissão composta com representantes do Poder Executivo, é destinada à empresa pública e só tem efeito se referendada pela máxima instância de decisão da fundação de previdência, na Funcef seu Conselho Deliberativo.
O que virá agora?
Dirigentes da Funcef que se sucederam desde então não tocaram nesse tema, não restabeleceram o direito usurpado dos participantes por orientação da área econômica do Governo Bolsonaro.
Quais as “mudanças legislativas” que entende a Funcef devam ser implementadas? Trata-se de aplicação da CGPAR 25 aos demais planos de benefícios? Haverá mudanças em contratos celebrados há décadas? Serão aplicados novos cortes de direitos de participantes da ativa, aposentados e pensionistas?