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Negociação nenhuma, a ameaça de mais alterações e as comemorações no Podcast Funcef

A criação do Novo Plano e a hipótese do benefício saldado no Reg/Replan, ambas em 2006, resultaram de negociação entre a representação de participantes e a da Caixa. Da mesma forma, a elaboração do estatuto da Funcef, que passou a vigorar em agosto de 2007.

O Novo Plano veio para pôr fim ao castigo que representava – e ainda representa para muitos, dado o interminável processo de incorporação – o Plano Reb, único oferecido pela Caixa de 1998 a agosto de 2006. O Saldamento do Reg/Replan veio após o reconhecimento, pela Caixa, de dívida dela própria com o plano, então liquidada por valor equivalente a 25% do total de ativos de investimentos administrados pela Fundação. À época, entre outros resultados do Saldamento, os denominados “pós-78” – grande maioria dos participantes de então – receberam, finalmente, valores perdidos há décadas em gavetas judiciais.

A Funcef participou desses processos, enquanto assessoria. A Fundação administra planos de benefícios e é remunerada para tanto. Não é porta-voz de participantes. Aliás, na maior parte de sua história tem sido uma espécie de departamento da Caixa.

Estatuto rasgado, regulamento imposto e a maioria por empate

O Estatuto da Funcef foi rasgado em 2021. Uma das exigências estabelecidas na versão de 2007, a de maioria de votos no Conselho Deliberativo (CD) para alteração do próprio estatuto ou de regulamento de plano de benefícios, foi eliminada.

O CD é integrado por três representantes eleitos pelos participantes e três indicados pela Caixa. Três mais três igual a seis e a maioria é dada pela metade mais um, no caso, quatro. Mas, eliminada a exigência, passou a valer o “voto de desempate”, mal-denominado por alguns como “de qualidade”. Esse voto é prerrogativa do presidente do Conselho, sempre alguém subserviente à direção da Caixa, quando houver empate em votações. Em outras palavras, em órgão com seis integrantes, contam-se sete votos. Ao cair a exigência de maioria, a “qualidade” valeu para rasgar o estatuto. Em seguida, o regulamento do Reg/Replan Não Saldado foi alterado, eliminando-se direitos.

A nova direção e a velha prática

A maquinação continua. Alteração no Reg/Replan Saldado foi discutida entre Caixa e Fundação, sem mesa de negociação, sem representação de participantes. Se efetivada, haverá redução na alíquota do equacionamento do Saldado, de 19,16% mensal para 10,45%, com a contrapartida de corte pesado de direitos. Em Podcast disponível no Portal da Funcef, dirigentes da Fundação – repita-se, administradores de planos, e não representantes de participantes da ativa e de assistidos em processo de negociação – argumentaram que o corte de 80% para 50% nas novas pensões por morte é mera “redução de benefícios futuros, ainda não adquiridos”. Cantado também, como vantagem, o alongamento do tempo de cobrança de contribuições extraordinárias no Saldado dos atuais 12 para 18 anos. O déficit atual de R$ 7 bilhões, não equacionado, continuará não equacionado. Não será incorporado na conta, disse a presidenta do Conselho Deliberativo, presente na reunião, graças ao “contorno do que hoje está definido em lei”.

Contencioso e novas alterações

O contencioso foi desprezado. Afinal, disse ainda a presidenta, representa pouco proporcionalmente ao equacionamento, Lembre-se: o contencioso é de R$ 2,6 bilhões, dos quais R$ 1,8 bilhão em demandas de previdência, em regra causadas pelo desrespeito ao direito pela empregadora Caixa. Há o contencioso oculto, mais desprezado ainda, não obstante ter sido aprovada sua apuração pelo próprio CD em 2015. Nada até agora.

De certo nesse processo, é o reiterado anúncio feito pelo Presidente da Funcef e pelo Diretor de Administração e Controladoria de que novas alterações virão. As de agora foram as “possíveis no momento”.

O anúncio de novas alterações, na dinâmica atual, é ameaça. E pela sanha da direção da Caixa e de dirigentes da Funcef – estes, diz o presidente da Fundação, em relação “harmônica” – não se limitarão ao Saldado.

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