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Novo estatuto da Funcef privilegia a Caixa e põe fim à exigência de voto de maioria

A Funcef divulgou seu novo Estatuto, que vigora a partir de 11 de agosto. Embora com alterações definidas ainda em 2018, sua implantação fora suspensa por medida judicial, recentemente revogada.

O Estatuto agora aprovado concede à patrocinadora Caixa o poder absoluto de decisão no Conselho Deliberativo (CD), órgão do topo da hierarquia de gestão. O CD tem, entre outras atribuições, a de definir estratégias da entidade, aprovar orçamentos e política de alocação de recursos, analisar investimentos significativos, além da alteração em regulamentos de planos de benefícios e do próprio Estatuto.

Fim da exigência do voto de maioria

No estatuto de 2007, que fora negociado entre representantes dos participantes e patrocinadora Caixa, alterações em regulamento de planos e do próprio estatuto, por exemplo, só eram possíveis com votos favoráveis de ao menos quatro dos seis membros do Conselho Deliberativo. Em outras palavras, metade mais um, o que por óbvio define maioria.

O que se estabelece com o novo Estatuto – e que a Funcef chama de “maioria simples” – é a prerrogativa de o presidente de Conselho Deliberativo, membro indicado pela Caixa, votar por duas vezes em caso de empate. Assim, quaisquer propostas com três votos favoráveis e três votos contrários serão definidas, por desempate, pelo voto duplicado do presidente. Serão sete votos em colegiado com seis membros. Aliás, registre-se que para as alterações hoje divulgadas a Caixa valeu-se, no CD, do voto de desempate de seu indicado, embora, à época, contrariasse exigência estatutária.

Eleições

O processo eleitoral também sofre alterações: as candidaturas serão individuais e não mais por meio de chapas. É a valorização do personalismo, em detrimento de candidaturas alinhadas a projetos e compromissos.

O Estatuto também implementa, na prática, a hipótese de revogação de mandato. O Conselho Deliberativo terá autoridade para exonerar diretores, eleitos ou não, pelo que se denomina “insuficiência de desempenho”. Por tal meio, o CD dispõe da possibilidade de, a seu critério, cassar o mandato do dirigente conduzido ao cargo pelo voto de milhares de participantes.

Diretoria

A diretoria-executiva será reduzida das atuais seis para quatro pastas com os seguintes titulares: Diretor-presidente e o Diretor de Investimentos e Participações Acionárias, que serão indicados pela Caixa; Diretor de Benefícios e Diretor de Administração e Controladoria, que serão eleitos por participantes. Os mandatos serão de quatro anos, alternados de forma a permitir a substituição, a cada dois anos, de um titular indicado pela Caixa e um titular eleito. Segundo a Funcef, as alterações ocorrerão quando da primeira renovação de mandatos.

 

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