O Estatuto da Funcef vigente desde agosto de 2021 sofreu novo remendo, segundo nota publicada pela Fundação em 19 de maio. Vale lembrar, a versão agora remendada havia alterado o estatuto vigente desde 2007 e fora implementada sem que se alcançasse voto favorável da maioria dos conselheiros deliberativos: três foram contrários, três concordaram e, mesmo sem o mínimo de quatro votos então exigido estatutariamente, a direção da Caixa arranjou-se por meio do mal-denominado voto de “qualidade” do presidente do Conselho, que pode ser traduzido pela prerrogativa de alguém indicado pela direção do banco ter seu voto contado duas vezes na mesma questão. Em outras palavras, para alterar o estatuto desrespeitou-se o estatuto.
As alterações do ano passado pautaram o processo eleitoral recentemente encerrado, cujo resultado ainda terá de ser endossado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), uma autarquia federal ligada ao Ministério da Economia.
Os remendos, diz a Fundação, foram determinados pela Caixa e Previc. Entre esses remendos, destaque para a exclusão de menção à Caixa e à própria Funcef como empresas patrocinadoras de planos, valendo agora o genérico “são patrocinadores as pessoas jurídicas que, nessa condição, venham a aderir aos Planos de Benefícios”. Destaque, também, para o fim do direito de o participante requerer, por meio de manifestação subscrita por não menos que 10% do total de participantes, a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade envolvendo membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
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