Previdência e Saúde

O abre e fecha de prazos para eleições Funcef. Por quê?

Em nota de 21 de fevereiro, a Funcef informa a reabertura do prazo para inscrição de candidatos a cargos em órgãos estatutários, que concorrerão em processo eleitoral de abril de 2024.

Por que a possibilidade de inscrições foi reaberta se na etapa anterior houve inscritos para todos os cargos em disputa? A Funcef, em sua nota ou manifestação da comissão eleitoral nomeada para conduzir o processo, não se deu ao trabalho, até a manhã de 22 de fevereiro, de informar aos participantes dos planos. O mínimo que se espera é que informe.

Prazo e disputa

Ainda em 1º de fevereiro, a Fundação anunciava o início do processo que permitirá a escolha, por meio de voto direto de participantes tanto da ativa quanto aposentados, a três cargos:  conselheiro titular, com respectivo suplente, ao Conselho Deliberativo; de conselheiro titular, com respectivo suplente, ao Conselho Fiscal; e titular da Diretoria de Administração e Controladoria. A eleição, em primeiro turno, está marcada para o período de 16 a 19 de abril. Se necessário segundo turno, votação de 27 a 30 de abril.

Durante prazo anteriormente estabelecido, de 1º a 15 de fevereiro de 2024, inscreveram-se dois candidatos, com respectivos suplentes, ao Conselho Deliberativo; quatro candidatos, com respectivos suplentes, ao Conselho Fiscal; cinco candidatos à Diretoria de Administração e Controladoria.

Prazo para homologação ou impugnação desses candidatos não se encerrou. Portanto, inscrições, até agora, válidas. Qual a razão para mais inscritos? Não foi informada.

Discriminação

O processo eleitoral é confuso e restritivo, a ponto de se impor prazo reduzidíssimo de campanha eleitoral.

A lista de requisitos a candidatos é extensa, mas não se sabe se ela, em análise prévia, teria sido ou não determinante para a busca de novos inscritos.

Alguns desses requisitos caracterizam-se meramente como medidas discriminatórias. Exemplos:

– A exigência de que o candidato conte com, no mínimo, trinta anos de idade. Por quê? Trabalhadores da Caixa, participantes da Funcef, com menos de 30 anos são incapazes ou inconfiáveis?

– Necessária experiência profissional de, no mínimo, três anos apurados nos últimos cinco anos em atividades na área financeira, administrativa, jurídica, entre outras. Essa exigência profissional exclui, obviamente, muitos dos já aposentados, segmento que representa 40% do total de participantes de planos Funcef, somados os da ativa, aposentados e pensionistas.

– Não ser dirigente estatutário de partido político ou ter atuado nos últimos trinta e seis meses de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à realização de campanha eleitoral.   Por quê? São atividades consideradas ilegais?

Há quem argumente que a legislação define parte dessas restrições. Foram impostas no governo Bolsonaro. O fato é que Bolsonaro se foi, autarquias que disciplinam a previdência complementar receberam novos dirigentes, bem como as próprias fundações. No entanto, nenhuma iniciativa foi adotada para que tais absurdos sejam eliminados, para que se permita, assim, que participantes possam escolher livremente quem os representará em órgãos estatuários.

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