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O enfadonho, mas necessário, exercício contra afirmações capciosas no tema Saúde Caixa

Contraf-CUT e Fenae conclamam à mobilização pelo Saúde Caixa, embora não se proponham a organizar campanha dos trabalhadores para tanto. Destacam, também, as ameaças ao plano de saúde. E as ameaças estão, literalmente, em cláusulas de acordo coletivo de trabalho.

Boletim Avante, edição de setembro de 2021, assinado pela Contraf-CUT e Fenae, tem por tema o Saúde Caixa. O boletim traz, por um lado, afirmações capciosas, destinadas a ludibriar o trabalhador e, por outro, chama à mobilização ante ameaças ao Saúde Caixa.

As ameaças pontuadas são reais e consequência de cláusulas de Acordos Coletivos de Trabalho firmados, desde 2018, pela própria Contraf-CUT e sindicatos por ela orientados. Aliás, acordos cantados como “vitória”.

A ver

1 – Teto de 6,5%:

Dizem Contraf-CUT e Fenae que, por Acordo Coletivo de Trabalho, “os empregados da CEF contribuem com 30% e a CEF com 70%”.

Não é isso. Por acordo vigente desde 2021, “a parcela de responsabilidade da CAIXA no custeio de assistência à saúde, incluindo despesas assistenciais e administrativas, será limitada ao teto de 6,5% das Folhas de Pagamento e Proventos, excluídos os valores referentes ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos estabelecidos no estatuto da Caixa” (cláusula 2ª, parágrafo 3º). E no parágrafo quarto da mesma cláusula está estabelecido: “A participação da CAIXA no custeio das despesas assistenciais e administrativas estará limitada a 70% do montante ou ao teto de 6,5% descrito no parágrafo terceiro, o que for menor”. (grifos nossos)

2 – Despesas administrativas

No boletim, Contra-CUT e Fenae dizem defender “que despesas administrativas sejam pagas integralmente pela CEF”.

Assim foi de 2004 a 2020, ano em que a Caixa, amparada em Acordo Coletivo de Trabalho, deixou de ser única responsável por tais despesas. A cláusula reproduzida acima, de 2021, ratifica a desobrigação de 2020 e foi endossada, novamente, em agosto de 2022.

3 – Direito ao plano para todos os empregados concursados da Caixa

Tal direito era inquestionável até agosto de 2018, data-base em que o Acordo Coletivo de Trabalho trouxe cláusula excluindo do Saúde Caixa concursados que seriam admitidos a partir de 1º de setembro daquele ano. No Acordo de 2020, remendo: os pós- agosto de 2018 seriam incluídos no Saúde Caixa, mas sem direito a ele quando da aposentadoria.

Mobilização em defesa do Saúde Caixa

Contraf-CUT e Fenae chamam pela mobilização contra o teto de 6,5%, pela responsabilidade da Caixa no custeio administrativo e pelo fim da discriminação aos pós-agosto de 2018. Não dizem se, enquanto entidades, organizarão ou não essa mobilização. Não há nada de objetivo nesse sentido.

Tomara seja feita campanha em defesa do Saúde Caixa. E que ela não se encerre com os trabalhadores, mais uma vez, sendo convocados a plebiscitos para endossar acordo coletivo que se prestará, apenas, a ser incluído na  lista das “vitórias” cantadas desde 2018.

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