Previdência e Saúde

O ganho real do Reg/Replan Não Saldado que seria aplicado, mas não será

Em 1º de setembro de 2023, o benefício de cada participante aposentado ou pensionista do plano Reg/Replan, forma não saldada, teria reajuste pelo mesmo percentual aplicado à tabela salarial da Caixa nessa data-base. O reajuste seria, então, dado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de setembro de 2022 a agosto de 2023 e, ao benefício já corrigido por tal índice, acrescido 0,5% definido em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária. O INPC de agosto, que compõe o acumulado, será divulgado pelo IBGE na terça-feira 12 de setembro.

O reajuste seria, mas não será aplicado. De forma unilateral, a Funcef alterou em 2022 o regulamento do plano, transferindo a data-base de correção do benefício para janeiro de cada ano e, ainda, limitando-a ao INPC acumulado no ano anterior, sem ganho real.

Destaques necessários para entender a coisa:

a) Os participantes do Não Saldado optaram, ainda em 2006, por não saldar o benefício. Preferiram manter-se no plano original, daí estarem vinculados, vale a redundância, ao Reg/Replan Não Saldado;

b) Nesse plano, desde o ingresso desses participantes há ao menos 33 anos, sempre foi garantida a correção de benefícios paritariamente à tabela salarial na Caixa;

c) Caixa e Funcef, sob gestão bolsonarista, decidiram rasgar o regulamento;

d) Tinham poder para tanto? Não. O estatuto vigente desde 2007 exigia, para alteração de regulamento de planos, voto da maioria dos seis integrantes do Conselho Deliberativo (CD) da Fundação. Aliás, para alteração do estatuto, também;

e) Maioria é metade mais um: metade de seis é igual a três e três mais um é igual a quatro.

f) Desprezando esse princípio, ainda em 2021 o Conselho aprovou a mudança do estatuto, com três votos favoráveis e três votos contrários, sob o argumento do voto de “desempate”, uma prerrogativa do presidente do CD, sempre alguém indicado pela Caixa, votar duas vezes na mesma questão. O Estatuto admitia tal voto para outras questões, não para as alterações aqui mencionadas.

Resumo da coisa: o CD passou por cima do estatuto para alterá-lo e, em seguida, alterou ao gosto da direção da Caixa o regulamento do Não Saldado, o que incluiu, ainda, nova forma de cálculo do benefício inicial visando reduzi-lo, além do fim do vínculo ao benefício do INSS.

A gestão bolsonarista se foi, mas nem estatuto nem regulamento ilegalmente alterados foram restabelecidos. Ao que parece, a Funcef discute em grupo de trabalho o tema, mas sem prazo para terminar a discussão. Diretores e Conselheiros, inclusive os eleitos, mantêm silêncio a respeito.

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