Todos se lembram, naturalmente, da polêmica sobre o GT Saúde Caixa, a partir das assinaturas dos ACT 2020/2022 das confederações de bancários, constante nas cláusulas 46 no acordo da Contraf e 49 no da Contec. Lembram-se também, certamente, que, vencido o prazo para a conclusão dos trabalhos desse GT, em 31/07/2021, não se obteve nenhuma proposta de consenso, como era de se esperar.
A solução encontrada, então, foi remeter o impasse às mesas de negociação (Contraf e Contec) nas quais foram costuradas propostas que, evidentemente, não solucionavam a contradição contida nos ACT, uma vez que modelo sustentável de plano é incompatível com imposição de teto de contribuição para a Caixa (6,5% da folha de pagamento da Caixa somada à folha de proventos da Funcef, exceto valores do INSS), incluído nos acordos desde 2018, pelos motivos exaustivamente debatidos, neste e em outros espaços.
Com isso, foi criado um novo problema, pois a previsão do ACT era de que os grupos de trabalho deveriam formular algumas propostas a serem encaminhadas a todas as assembleias do país, indistintamente, e a mais votada seria implementada, mediante a assinatura de aditivos, cuja vigência passaria a ser 31/08/2023, mas nas mesas de negociação se chegou a duas propostas diferentes, uma para a Contraf e outra para a Contec, sendo que cada uma das confederações levaria apenas a proposta negociada em sua mesa.
A proposta da Contraf criava mensalidade adicional sobre o 13º salário e a da Contec ajustava a a mensalidade dos dependentes (de 0,4% para 0,5% da remuneração base do titular), criando, ainda, piso escalonado na mensalidade (3,5% da remuneração base) diretamente proporcional a faixa etária do titular.
Realizadas as assembleias, a maioria das bases de cada confederação aprovou a proposta que lhes foi apresentada, segundo informação das próprias confederações, gerando, assim, uma situação inusitada: os empregados ligados a cada uma das bases aprovaram a respectiva proposta, portanto, duas diferentes propostas legitimamente aprovadas. Se considerarmos o fato de algumas bases – não se sabe quantas, nem quais, pois isso não foi informado – não terem aprovado a proposta a elas apresentada, teríamos então não duas, mas três situações distintas.
Como se sabe, a Caixa não costuma assinar acordos com cláusulas diferentes entre as confederações, à exceção de algumas que não geram direitos aos empregados. Assim, aparentemente estava criado um impasse a ser solucionado entre as três partes envolvidas. No entanto, após as assembleias nenhuma outra informação foi divulgada e os empregados não sabiam o que aconteceria com o plano a partir de janeiro de 2022.
O AGORAÉPARATODOS foi contrário a esses encaminhamentos, assim como o foi também à assinatura do ACT 2020/2022, pois a maioria dos itens da derrogada Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) estava contemplada na redação das cláusulas do Saúde Caixa e do GT, inclusive o teto de 6,5% da soma das folhas de pagamento (Caixa e proventos Funcef, exceto valores do INSS) e a discriminação com os novos empregados, sem direito a permanecer no plano após se desligarem da Caixa ao se aposentarem.
Não se sabia sequer se os aditivos aos ACT haviam sido assinados e, nesse e em outros espaços, foi cobrada insistentemente das confederações a informação. Note-se que os portais das entidades que costumeiramente publicam cópia dos documentos assinados com livre acesso a todos os interessadosnão só não apresentavam os aditivos, como não traziam qualquer esclarecimento a respeito.
Em fevereiro último, depois de muito procurarmos, chegou até nós a cópia do documento assinado pela Caixa junto à Contraf, com data de 29/11/2021, o qual publicamos no nosso site (acesse o link https://agoraeparatodos.com.br/wp-content/uploads/2022/02/ACT-Aditivo-Saude-Caixa-2022-2023-1.pdf ).
A Caixa, por sua vez, divulgou nova versão (004) do RH 222 em 05/01/2022, reproduzindo o teor do documento, o que levava a entender que a regra seria válida para todos os empregados em nível nacional. Restava, porém, à Contec se manifestar, o que seguimos cobrando, sem obtermos resposta. Na última semana, finalmente, recebemos cópia do aditivo assinado pela Contec, em 03/12/2021, exatamente com o mesmo conteúdo do da Contraf. Não se sabe, contudo, se houve novas assembleias para retificar as decisões anteriores. (reprodução ao final deste artigo, em PDF)
Segundo informação extraoficial, existe determinação por parte de ambas as confederações de não dar divulgação não só a esses aditivos, como quaisquer outros acordos assinados, o que explicaria a não publicação nos portais. É interessante notar também que, aparentemente, se trata de acerto entre as entidade e a empresa, pois a Caixa até a data da postagem desta matéria não havia atualizado no portal do Saúde Caixa a versão do normativo RH 222, mantendo a anterior (003), datada de 30/07/2021.
Por último, lembramos que os aditivos acima referidos têm vigência até 31/08/2023, implicando a não inclusão, em princípio, na pauta de reivindicações da campanha salarial deste ano. Além do mais, haverá a cobrança de mensalidade sobre o 13º salário, a ser debitada no pagamento da segunda parcela, em novembro.
Essas alterações, no entanto, poderão ser revertidas pelos empregados, caso seja aprovado nos congressos estaduais, já em fase de realização, e no 38 º Conecef a ser realizado nos dias 9 e 10 de junho, item reivindicando a revisão desses aditivos, com o resgate do modelo original do Saúde Caixa, excluindo-se todos os dispositivos constantes da extinta resolução 23 da CGPAR, em especial a retirada do teto de contribuição para a Caixa (6,5% das FP) e o fim da discriminação com os novos contratados.
Porém, para garantir o debate na mesa da campanha, será necessária forte mobilização, o que, lamentavelmente, não tem sido organizado pelas confederações e a maioria das entidades sindicais vinculadas a elas nas últimas três campanhas (2016, 2018 e 2020). Portanto, cabe aos empregados pressioná-las para que em 2022 seja construída uma forte mobilização, sob pena de ver comprometido seu plano de saúde, uma das mais importantes conquistas, bem como todos os demais direitos constantes do ACT, fruto da organização e mobilização dos empregados da Caixa.