A Funcef encaminhou a algumas entidades associativas da Caixa informe relativo a alterações de regulamento do Reg/Replan Saldado. Com as alterações, diz a Funcef, as contribuições extraordinárias por conta do saldamento serão reduzidas de 19,16% sobre o valor do benefício do assistido ou, se ainda participante ativo, do benefício calculado, para 10,29% a cada mês.
Pelas primeiras informações, a mudança na alíquota terá por contrapartida corte em pensões por morte concedidas a partir das alterações de regulamento. Essas pensões, hoje definidas em 80% da remuneração ou benefício do titular, serão reduzidas a 50%, com acréscimo de 10% por dependente de até 21 anos, desde que reconhecido pelo INSS. Será estabelecida, também, idade mínima de 45 anos para o pensionista ou a pensionista ter direito ao benefício. Não há informe quanto ao cálculo do benefício se o falecimento correr enquanto o participante ou a participante ainda estiver em atividade na Caixa e, por hipótese, ter ele ou ela e seu ou sua pensionista idade também inferior. Terá fim, ainda, o direito ao pecúlio equivalente a 2,5 vezes o valor do benefício, em caso de falecimento.
Prazo para contribuições extraordinárias
Além do corte de direitos, as contribuições extraordinárias terão seu prazo de recolhimento, hoje definido de 116 a 152 meses, ampliado em mais 72 meses.
Não há registro de que a Funcef e Caixa pretendam discutir as mudanças em mesa de negociação com entidades representativas. Até agora, a hipótese provável é de encaminhamento para homologação junto ao Conselho Deliberativo da Fundação. Integram esse conselho três representantes eleitos pelos participantes e três indicados pela Caixa. O presidente do Conselho, sempre alguém indicado pela Caixa, tem a prerrogativa de votar duas vezes na mesma questão, em caso de resultado de empate.
A Funcef não havia divulgado em seu portal, até o início desta noite (14), a íntegra das alterações.