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PLR Social: impasse e metas

Além da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em parâmetros a serem definidos para a categoria bancária por Convenção Coletiva, na pauta específica, entregue à Caixa, reivindica-se o pagamento de valor equivalente a 6% do lucro líquido de 2022, com distribuição individual aos empregados e sem limite linear, a título de Participação nos Lucros e Resultados Social (PLR Social). O assunto, informam entidades sindicais, foi tema em mesa da sexta-feira 26, mas sem avanços. A representação da empresa alega limites ao pagamento, impostos pelo governo federal.

Acordo atual

No Acordo Coletivo de Trabalho atual (2020-2022), a PLR Social está estabelecida em 4% do lucro líquido e vinculada, expressamente, “ao desempenho de indicadores da Empresa e em Programas de Governo” (Acordo PLR, cláusula 6ª, alínea b). A referência a indicadores da empresa foi incluída no acordo celebrado entre entidades sindicais e Caixa com a vigência 2018-2020. Até então, a referência limitava-se a desempenho em programas de governo. A menção a indicadores da Caixa teve por consequência, no cálculo do banco, a pagamento em 2020 de parcela inferior aos 4%, o que motivou questionamentos em ações judiciais por algumas entidades, ainda não concluídas.

Segundo nota do Sindicato dos Bancários de São Paulo, a CEE/Caixa – representação dos bancários coordenada pela Contraf-Cut – cobrou na negociação atual “transparência e acompanhamento dos indicadores definidos pela Caixa e pela Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) para mensuração dos valores a serem pagos aos empregados”. 

Segue o impasse.

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