Renda variável tem resultado positivo, mas ainda assim situa-se abaixo da meta. Operações com Participantes é o segmento, mais uma vez, o de maior rentabilidade.
Na base agosto de 2022, os planos Funcef acumulam, somados, deficit de R$ 7,113 bilhões. O deficit se reduz em relação ao contabilizado até julho, mas ainda supera o de dezembro de 2021, até esse mês R$ 6,980 bilhões. No Reg/Replan Saldado o resultado do investimento nos oito primeiros meses deste ano foi R$ 345,2 milhões superior à meta. Nesse plano, pesaram negativamente valor de R$ 439,3 milhões destinado à cobertura de deficit acumulado e não equacionado e de R$ 270 milhões no contencioso judicial. No Reg/Replan Não Saldado, passivo (reservas para pagamento de benefícios aos participantes) evoluiu R$ 1,297 bilhão menos que a meta, o que foi consequência da alteração de regulamento do plano para a implementação da Resolução CGPAR 25. Essa resolução eliminou direitos dos participantes, entre os quais o de correção dos benefícios pelos índices aplicados à tabela salarial da Caixa. Menos benefícios, menos reservas necessárias ao pagamento.
Ante meta de 7,77%, comum a todos os planos, a rentabilidade consolidada de janeiro a agosto de 2022 foi de 8,04%. Novo Plano e Reb, em ambos reservas a assistidos, superaram a meta. Nos demais, rentabilidade muito próxima, exceção ao Reb (grupo de ativos), com 7,15%, inferior em 0,6 ponto.
Mais uma vez, operações com participantes é o segmento de maior rentabilidade
Dos segmentos de investimentos e aplicações nos planos da Fundação, o de Operações com Participantes (empréstimos) tem alcançado maior rentabilidade. Na base agosto, além dele, apenas Renda Fixa, onde se incluem títulos da dívida pública da União, superou a meta.
Somados os ativos de investimentos, a Funcef administra R$ 92 bilhões. Desse total, R$ 55,2 bilhões estão contabilizados no Reg/Replan Saldado e R$ 6,5 bilhões no Não Saldado. Novo Plano e Reb detêm, respectivamente, R$ 26,8 bilhões e R$ 3,3 bilhões, aí somados valores de saldos das contas de ativos e reservas garantidoras para pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas. Reservas e saldos de planos de benefícios são obrigatoriamente segregados considerando-se compromissos definidos para os participantes em cada um deles.