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Redução de contribuições extraordinárias do Saldado e Não Saldado? Possível, pela ampliação de prazos e resultados de investimentos, mas não necessariamente provável

Com o anúncio da antecipação de dividendos de 2021 pela Companhia Vale S.A., para crédito em 30 de setembro, participantes do Reg/Replan, com benefício saldado e não saldado, manifestaram otimismo quanto à redução dos percentuais de contribuições extraordinárias. A redução é hipótese, embora dependa de cálculo atuarial e balanço deste exercício, com aplicação a partir de abril de 2022, a valer a prática Funcef.

O pagamento dos dividendos será de R$ 8,1972 por ação na cotação de 22 de setembro, data definida pela Vale para o cálculo do crédito do dia 30. Os planos Funcef somavam R$ 11 bilhões nessa companhia, base junho, com ação da Vale então cotada a R$ 102,59, segundo a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. Não há nos demonstrativos dos planos menção à quantidade de ações, mas pode-se inferir, pela equivalência em 10% do valor da ação para o dividendo quando do anúncio da antecipação, que os ganhos fiquem pouco aquém de R$ 1 bilhão. Por outro lado, ações da Vale em 30 de setembro foram cotadas a R$ 77,00. A Funcef adota média trimestral de cotações na contabilização desse ativo.

Equacionamentos e ajustes de precificação

As contribuições extraordinárias definidas para o Saldado e Não Saldado são de equacionamentos de 2014, 2015 e 2016. Equacionadas, insuficiências desses exercícios deixam de ser contabilizadas como deficits, caracterizando-se como reservas a serem integralizadas.

Não obstante, resultados deficitários continuam se acumulando desde 2017. Em 2020, somavam R$ 4,1 bilhões. Novos equacionamentos não foram exigidos, pois arranjo contábil denominado “ajuste de precificação” reduz valores negativos que, em teoria, comprometeriam a integralização de reservas em longo prazo. O ajuste de precificação, na definição da Resolução CNPC nº 30, de outubro de 2018, é dado pelo “valor correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos”.

Resolução CNPC 30

É improvável novo equacionamento e é possível nova redução nas contribuições extraordinárias, dados os resultados até junho de 2021. Mas nada está definido.

Hipótese que é viável, já regulamentada pela Resolução CNPC 30, de outubro de 2018, é a redução mensal das contribuições por meio da ampliação do prazo de equacionamento. No entanto, a Funcef, passados três anos da regulamentação da alternativa, não apresenta definição a respeito.

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