Previdência e Saúde

Redução temporária de alíquota, corte permanente de direitos e o contencioso

Ao mesmo tempo em que Caixa e Funcef oferecem  redução temporária da alíquota de equacionamento –  mas acompanhada da ampliação da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição extraordinária de 12 anos para 18 anos – em troca do corte permanente de direitos, segue a arenga do contencioso contabilizado. Do  contabilizado, vale a redundância. O oculto é o que é: oculto.

Na base julho de 2024, a perda provável, montante que acentua déficits, alcançou R$ 1,842 bilhão. Desse total, R$ 1,7 bilhão, ou 71,5%, refere-se a demandas de natureza previdenciária, com R$ 1,453 desse total no Saldado.

A rubrica demanda previdenciária totaliza ações de participantes ou entidades representativas motivadas pelo desrespeito a direitos de concursados definidos em contrato de trabalho com a Caixa. Se reconhecido o direito e consequente correção de benefícios, torna-se necessário o aporte da reserva para seu pagamento. Se aporte não realizado, a Funcef utiliza-se de recursos de fundo destinado a todos os participantes do respectivo plano para cumprir a decisão judicial. Com isso, a Caixa, que motivou a demanda, na prática terceiriza aos próprios participantes parte de seu passivo previdenciário.

Contencioso oculto

Ainda em 2015, o conselheiro deliberativo eleito Antônio Luiz Firmino apresentou voto no Conselho Deliberativo da Funcef para que o montante sacado dos planos para cobertura de  aportes não realizados pela Caixa fosse apurado. Consultoria teria sido contratada pela Funcef à época para tal apuração. Passados nove anos, nenhuma informação a respeito.

Em reiteradas apresentações desde fevereiro de 2024, Funcef e Caixa, incluindo-se na representação da empresa seu diretor jurídico, Leonardo Groba Mendes, manifestaram a intenção de serem revelados valores passados. Segundo o mencionado diretor, o que fosse de “responsabilidades muito bem definidas da Caixa” seria por ela assumido.

A direção da Funcef, em reunião com entidades, teria afirmado que o tal passado carrega R$ 1,7 bilhão. O cálculo mereceria endosso de alguma auditoria, parece muito modesto. Mas, supondo que se defina por ele e sua integralização pela Caixa, talvez os R$ 2,6 bilhões a serem tungados do direito dos participantes no Saldado nem chegassem a tanto. Há quem advirta que, com plano em déficit, não é possível direcionar tal recurso diretamente para montante já equacionado. Mas convenhamos: empresa patrocinadora e fundo de previdência que rasgam, em prejuízo dos participantes, o estatuto da entidade e regulamentos de planos estabelecidos há décadas, poderiam, ao menos desta vez, alterar propor mudança na legislação em benefício desses participantes.

A respeito dos cortes, leia

https://agoraeparatodos.com.br/funcef-aliquota-no-equacionamento-e-o-aniversario-de-47-anos/

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