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Resolução CNPC 53: participantes de planos de previdência, inclusive aposentados, deixados por sua conta e risco.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – autarquia federal vinculada ao ministério da economia – abriu em maio consulta pública relativa à Resolução CNPC 53/2022. Essa Resolução, com vigência prevista a partir de 1º de outubro, permite a retirada unilateral de patrocínio de empresas dos planos de benefícios de seus trabalhadores e, adicionalmente, a hipótese de a entidade fechada de previdência complementar romper o convênio com a patrocinadora. A Resolução 53 revoga resolução anterior, que tratava do tema, a CNPC 11/2013.

Segundo nota técnica da AR Advocacia Humanizada, publicada pela APCEF Rio Grande do Sul, a norma administrativa preliminar disponibilizada na Consulta Pública nº 01/2022 para sugestões dos interessados, da forma como está concebida e redigida, assim como a norma antecessora, contraria dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 109/2001, e do Código Civil Brasileiro, contendo regras nulas de pleno direito.” Diz ainda a nota técnica que a resolução CNPC 11/2013 já havia transformado a “retirada de patrocínio em uma verdadeira opção de redução de custos e compromissos para as empresas patrocinadoras dos planos de benefícios, na medida em que passou a autorizar, expressamente, o abandono do contrato previdenciário por mero requerimento do patrocinador dirigido ao fundo de pensão, sem que haja justificativa razoável para tal medida”. A Resolução 53 tornará pior o que já é muito ruim.

Planos administrados pela Funcef

O estatuto da Funcef, versão 2007, definia que a retirada de patrocínio, cumpridas uma séria de exigências, seria analisada pelo Conselho Deliberativo (CD) da fundação e sua aprovação condicionada à manifestação favorável da maioria dos conselheiros, isto é, condicionada a quatro votos no colegiado de seis integrantes.

O estatuto foi alterado e a versão vigente desde 2021 eliminou a exigência de maioria. Assim, na hipótese de empate na votação quanto a uma proposta de retirada de patrocínio – três votos favoráveis, dos representantes da Caixa, e três votos contrários, dos representantes eleitos pelos participantes, ao presidente do CD, sempre alguém indicado pela Caixa, caberá voto de desempate. Em resumo, amparo nenhum aos participantes.

Resolução CNPC 53

A Resolução CNPC 53 prevê a integralização de reservas por parte da empresa – seu compromisso previamente contratado – inclusive nos planos em deficit, e o aporte de recursos para, em teoria e em cálculos a valor presente observadas hipóteses atuariais de agora, sejam elas adequadas ou não, bancar compromissos anteriormente contratados. O participante pode manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, situação em que será obrigado a recolher suas contribuições e aquelas antes atribuídas à patrocinador. Poderá, alternativamente, transferir reservas a outros planos ou resgatar saldos, observados limites dos regulamentos. Os participantes dos planos, com a retirada de patrocínio ficarão por sua conta e risco. Poderá ser, inclusive, o fim da oferta de planos de previdência da Caixa a empregados que venham a ser admitidos.

Caminho para a privatização

A Resolução se presta a excluir a patrocinadora, especialmente se empresa estatal, do compromisso ao longo do tempo com o denominado “benefício pós-emprego”, em verdade direito do trabalhador quando aposentado, formalizado por contrato vigente há décadas.

A obrigação com planos de previdência – até o último benefício do último beneficiário, inclusive valores de contribuições extraordinárias por conta de equacionamento – já é contabilizada em balanços. Portanto, é contingência contábil, com montante previamente comprometido. A retirada de patrocínio exigirá, possivelmente, aporte de recurso junto aos planos, mas, ao mesmo tempo, eliminará tal provisão. Isso será excelente para a privatização. Quem ficar com a empresa não herdará nenhum compromisso com trabalhadores e aposentados.

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