Custo mais elevado para empregados com dependente, décima terceira mensalidade mantida, teto de 6,5% para a Caixa sem alteração e concursados pós-agosto de 2018 continuam discriminados
Segundo informe publicado pela Contraf-CUT, a Caixa apresentou proposta para renovação do acordo relativo ao Saúde Caixa.
A cobrança por dependente sofrerá acréscimo, passando a valor mínimo de R$ 132,00 e máximo de R$ 480,00. Assim, o limite atual de 4,3% da remuneração será elevado a 7%. Por esse critério, quanto menor for a remuneração do empregado, mais elevado, proporcionalmente, será o reajuste da cobrança mensal. Observada a tabela divulgada pela Contraf, um TB com remuneração de R$ 3.762,00 e um dependente, que paga hoje R$ 147,00, pagará R$ 263,00, valor 79,3% maior. Para um Gerente Nacional com remuneração de R$ 37.580,00 e um dependente, a mensalidade atual de R$ 1.466,00 passará a R$ 1.795,00, reajuste de 22,5% (tabelas ao final).
Nada mais alterado
Será mantida a décima terceira mensalidade. Em relação ao teto de 6,5% de dispêndio para a Caixa, a única referência é à garantia de negociação caso esse teto seja alterado, o que leva a crer quer que permanecerá endossado em cláusula do acordo agora proposto.
Não há qualquer referência ao fim da discriminação aos concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018. Esses empregados, quando da aposentadoria, perdem o Saúde Caixa.
A Contraf-CUT orienta a aceitação da proposta e indica assembleias para 5 de dezembro.