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Salário reajustado abaixo da inflação?

Paulo Guedes, Ministro da Economia, disse que sim, em nome da desindexação. Mas pegou mal para o candidato Bolsonaro e nas palavras do ministro, segundo nota publicada pelo próprio Ministério em 20 de outubro, “Não há mudança de regra agora”. Vale ressaltar o advérbio: agora

Quando se pretende aplicar ao salário-mínimo reajuste com índice abaixo da inflação, a intenção é reduzir o poder de compra do assalariado e, também, reduzir o valor de aposentadorias e pensões.

A ideia de áreas do governo Bolsonaro, segundo noticiado pela mídia, é a de reajustar salários e benefícios com base na meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional. Se tal princípio fosse aplicado em 2021, por exemplo, o reajuste do mínimo em janeiro desse ano teria sido de 3,75% ante inflação de 5,45% acumulada nos doze meses imediatamente anteriores. Se em janeiro de 2022, reajuste de 3,5% ante inflação acumulada em 2021 de 10,16%.

A Constituição Federal garante, em seu artigo 7º, inciso IV, o direito a salário mínimo, “com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. O mesmo vale para a correção de benefícios de aposentadoria.

Reajuste real: política teve vigência até janeiro de 2019.

A política de reajustes reais do salário-mínimo foi adotada no governo Lula, após acordo com as Centrais Sindicais. Consistia em corrigir seu valor, a cada janeiro, pela inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação positiva do Produto Interno Bruto de dois anos antes. O governo Dilma deu continuidade a essa política. A Lei 13.152, de julho de 2015, a manteve, inclusive, para o período 2016-2019, o que explica o reajuste acima da inflação no primeiro ano do governo Bolsonaro. No entanto, se observados reajustes disciplinados pelo atual governo, o índice acumulado é de 0,6%.

No primeiro governo Lula, o salário-mínimo alcançou ganho real de 18%; no segundo, 41,8%. No período Dilma Rousseff, ganho real de 15,3%. Com Temer, perda de valor: no acumulado pelos reajustes de janeiro de 2017 e janeiro de 2018, menos 0,34% em relação ao INPC.

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