Em janeiro, os benefícios de aposentados e pensionistas nos planos Saldado, Reb e Novo Plano terão reajuste de 5,93%. Esse percentual corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) acumulado de janeiro a dezembro de 2022. Se o benefício foi concedido há menos de doze meses, o reajuste será proporcional ao período de concessão. Embora ainda não confirmado, a parcela relativa à previdência oficial (INSS) terá reajuste pelo mesmo índice.
Não Saldado
Os benefícios de aposentados e pensionistas do Reg/Replan Não Saldado serão reajustados em 1,22%, percentual acumulado do INPC de setembro a dezembro de 2022, complementando, assim, índice aplicado em dezembro.
Participantes do Não Saldado tiveram, por decisão unilateral da Funcef, sua data-base para reajuste alterada de setembro para janeiro. A alteração quebrou contrato vigente há décadas entre participantes e Funcef. Em nota de 8 de dezembro, a Diretoria de Benefícios da Fundação informara que essa alteração fora “parte do processo de transição para as novas regras do Não Saldado, que alteraram a sua data-base de setembro para janeiro, a mesma dos demais planos FUNCEF, além do índice de correção, que agora é o INPC.”. A Diretoria omitiu, no entanto, fato de que o reajuste em janeiro para o Reg/REplan Saldado foi opção dos participantes do Reg/Replan que, em 2006, aderiram ao saldamento, encerrando, então, sua fase contributiva normal e vinculando-se, a partir de setembro daquele ano, ao Novo Plano. Os participantes que optaram por não saldar o benefício mantiveram-se sob as condições contratadas desde sua adesão, entre as quais data-base em setembro e paridade de reajuste com tabela salarial dos empregados da Caixa ainda na ativa. As condições contratadas estão sendo infringidas pela Funcef.
O Novo Plano e o Plano Reb têm, desde sua instituição, reajustes em janeiro.