Previdência e Saúde

Saúde Caixa: custo mais caro de agora pode ficar mais caro ainda na vigência do novo acordo? Sim.

A proposta de acordo Saúde Caixa, que será encaminhada à aprovação por entidades sindicais  em plebiscito virtual de 5 de dezembro, não garante as condições de custeio agora informadas pela Contraf-CUT, confederação que comanda a representação dos trabalhadores em negociação com a Caixa.

Essas condições, que já elevam significativamente mensalidade dos titulares com dependentes, mais de dois terços do total vinculado ao Saúde Caixa, podem ser novamente alteradas em novembro de 2024, não obstante a vigência do acordo  no período de dezembro de 2023 a dezembro de 2025.

O parágrafo décimo quinto da cláusula 2ª do novo acordo, segundo minuta distribuída ontem, 1º de dezembro, em redes sociais, define que:

“em novembro de cada ano civil será realizado cálculo atuarial e serão apresentados os balancetes para fins de acompanhamento do plano e identificação da necessidade de reajustes dos valores das mensalidades previstas nos parágrafos oitavo e décimo, bem como limite de coparticipação previsto no décimo segundo, passando os novos valores, se necessário, a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte”.

A referência aos parágrafos oitavo e décimo é autorização para a Caixa elevar a mensalidade de 3,5%, o teto agora já reajustado de 7% e o novo valor definido por dependente, de R$ 480,00.  A menção ao décimo segundo permite corrigir a coparticipação e o limite anual, hoje em, respectivamente, 30% e R$ 3.600,00.

Cobranças adicionais

Também está expressa no novo acordo a autorização para, independentemente dos reajustes nas condições de custeio, ser estabelecida contribuição adicional em caso de deficit no Saúde Caixa. Esse deficit, diz o parágrafo décimo sexto, cláusula 2ª, será dividido “entre os beneficiários titulares inscritos no plano durante o exercício na proporção das mensalidades do mês de dezembro” e a contribuição “implementada a partir de janeiro e finalizada no exercício subsequente ao ano deficitário”. Portanto, análise em novembro de 2024 e contribuições extras a partir de janeiro de 2025.

Em tal situação, a cláusula também prevê discussão com entidades representativas, o que caracteriza risco de barganha para elevação ou criação de outras fontes de custeio. Na negociação atual, Contraf-CUT alegou que os reajustes agora implementados, defendidos pela Confederação,  evitariam cobrança de 4,5 mensalidades extras em razão de deficit, embora não se tenha informação quanto à auditagem desse deficit.

Pós-agosto de 2018

Por fim, a minuta confirma a discriminação hoje existente aos admitidos na Caixa a partir de 1º de setembro de 2018 que, quando da aposentadoria, perdem o direito ao Saúde Caixa.

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