Desde 2018 quando a Contraf e as entidades ligadas a ela defenderam, em assembleias por todo o país, a proposta apresentada pela Caixa para o Saúde Caixa, nos posicionamos contrariamente à aceitação, porque atacava frontalmente dois dos princípios fundamentais do nosso plano de saúde: a sustentabilidade e a solidariedade.
Ao aceitar, passivamente, o teto de contribuição para a patrocinadora de 6,5% da soma da folha de pagamento dos ativos e do total de proventos pagos aos aposentados e pensionistas pela Funcef, sem incluir o valor correspondente ao INSS, em substituição ao modelo 70/30; e a não inclusão de todas e todos os empregados, ao não permitir o ingresso no plano aos contratados após 31/08 daquele ano, as entidades, propondo a assinatura do acordo coletivo de trabalho (ACT), decretavam o fim de um modelo de plano de saúde construído coletivamente, altamente sustentável e de caráter solidário.
No primeiro caso, ao permitir o estabelecimento de um teto de contribuição para a empresa, referenciado nas folhas de pagamento, na prática, concordavam com a indexação dessa participação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice referência para o reajuste dos salários e proventos dos empregados ativos e aposentados.
E é justamente essa indexação que leva à redução do financiamento por parte da empregadora a cada ano, pois, evidentemente, os índices de reajuste do custo anual do plano, embora em patamar ligeiramente inferior, seguem a Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH), a chamada “inflação médica”, como se pode verificar na tabela e no gráfico abaixo, uma vez que este último, todos os anos, corresponde entre 3 e 4 vezes o INPC, como também mostram a tabela e o gráfico.
Diferentemente, no modelo anterior (70/30), qualquer que fosse o custo anual, a participação da Caixa no financiamento seria de 70% das despesas assistenciais e 100% de todas as demais. Com a mudança, já em 2021, primeiro ano em que vigorou os 6,5% da FP, esse índice sobre a despesa, agora total (assistenciais e não assistenciais) correspondeu a aproximadamente 65% e em 2022 a 61%. É importante frisar ainda que não existe qualquer perspectiva de mudança nessa lógica, pois a série histórica do VCMH confirma a tendência.
Quanto ao impedimento dos contratados a partir de 01/09/2018 a participarem do plano, na renovação do ACT 2018/2020, em agosto de 2020, houve alteração na cláusula permitindo a entrada desses colegas, porém, vetada a manutenção do plano quando se aposentarem, estabelecendo uma inaceitável discriminação, transformando-os em empregados de segunda classe.
Renovação do aditivo
O que temos no momento da renovação do aditivo Saúde Caixa nada mais é do que a consequência e confirmação, na prática, das previsões feitas já em 2018 sobre a insustentabilidade da imposição de teto de contribuição para a Caixa.
Embora os defensores da proposta a ser analisada nas assembleias de todas as bases que acontecerão a partir de 05/12, insistam na enganosa afirmação de não haver reajuste nas mensalidades, pois o desconto de 3,5% da remuneração base (RB) do titular estaria sendo mantido, a cobrança individualizada dos dependentes, antes 0,4% da RB, passará ao valor fixo de R$ 480, limitada a 7% da RB, elevando o custo de forma substantiva para grande parcela dos empregados, os quais possuem dependentes, sendo de até 79% para os com 1 dependente e de a até 62% para os com 2 dependentes. Esses patamares já atingem o nível de impossibilidade para muitos se manterem vinculados ao plano, ou talvez, ficarem no plano, mas se verem forçados a excluir seus dependentes.
Mas, como se diz, o que é ruim sempre pode piorar, uma vez aprovada essa proposta, não estará resolvido o problema do subfinanciamento crescente por parte da Caixa e, a cada ano, teremos novos déficits projetados a serem cobertos por nós, sem a participação da empresa, como prevê a minuta do aditivo, levando o plano rapidamente ao colapso.
Outras mentiras propagadas pelos dirigentes ligados à Contraf é de estarem sendo mantidos o pacto geracional e o mutualismo. Uma das evidências de que essas afirmações não correspondem aos fatos é o acordo proposto não solucionar o problema dos novos colegas, admitidos após 31/08/2023, um retrocesso inaceitável nos nossos direitos, quebrando o princípio da solidariedade e da isonomia de tratamento.
Caso essas previsões não sejam retiradas da redação do ACT, em breve, um dos nossos mais importantes direitos será totalmente banido do nosso acordo coletivo, por isso, é importante rejeitar essa proposta em todas as assembleias, pois ela só interessa à Caixa. Mas, mais do que isso, aprovarmos um calendário de lutas prevendo a realização de uma greve para forçarmos a direção da empresa a retomar as negociações e apresentar uma proposta digna e que possa representar a reconstrução do Saúde Caixa com um modelo sustentável, justo e inclusivo como tivemos entre 2004 e 2018.