- a) 13 de outubro: o Sindicato dos Bancários de São Paulo publica em seu site artigo intitulado “Empregados devem aprovar proposta que mantém solidariedade do Saúde Caixa”. O artigo, cujo título é conclusivo, informa que o “movimento sindical bancário apresentou a proposta. A Caixa concordou com a minuta apresentada”.
- b) 14 de outubro: a Contraf-Cut, Confederação que, na prática, submete-se à direção do Sindicato de São Paulo, diz que “não é proposta do banco e tampouco uma proposta nossa. Foi uma construção da mesa de negociações”. Alguém não combinou as versões.
- c) 20 de outubro: A Contraf-Cut publica boletim sob o chapéu “tim-tim por tim-tim”, que deveria trazer o conteúdo da proposta. Alguns tim-tins ficaram pelo caminho. Por exemplo, ao registrar que não haverá aumento de mensalidades, esqueceu que mensalidade e coparticipação foram elevadas significativamente em janeiro deste ano.
- d) 21 de outubro: O Sindicato de São Paulo diz que a direção da Caixa é contra a proposta da Contraf-Cut. Mas essa direção havia aceito a proposta, ou não? O Sindicato, registre-se, agora publica a íntegra do aditivo que defende (embora, há que se ressalvar, a publicação ocorreu após o aditivo ter vazado pelas redes sociais).
E neste mesmo 21 de outubro, diz ainda o Sindicato:
- e) “Pedro Guimarães manteve mais de dois mil empregados novos sem a cobertura do Saúde Caixa, justamente durante a pandemia.
Obs.: É fato. Mas manteve porque no acordo coletivo de trabalho assinado pela Contraf-Cut em agosto de 2020 foi assim estabelecido: “a modalidade de reembolso somente será extinta quando da reabertura do Saúde Caixa.”. A cláusula não definiu prazo para a tal reabertura e, por isso, a direção da empresa ficou livre para punir esses trabalhadores. Vale lembrar: a modalidade reembolso parcial de despesas era oferecida aos novos por conta do acordo coletivo de trabalho 2018-2020, pactuado pela mesma Contraf-Cut.
- f) “A direção atual da Caixa também tem atuado para que os trabalhadores percam a cobertura do plano de saúde após a aposentadoria, eliminando o pós-emprego e facilitando a privatização do banco.”.
Obs.: Se a referência for aos novos, a perda do Saúde Caixa quando da aposentadoria é também cláusula pactuada pela Contraf-Cut no acordo coletivo de trabalho 2020-2022. Em breve, chegará aos demais, pois em tempos em que se permite passar um boi, passa uma boiada.
- g) “Se a proposta conquistada pela mobilização dos empregados e negociada na mesa da Contraf-CUT e entidades filiadas for rejeitada nas assembleias dos sindicatos, a direção da Caixa poderá implementar a proposta dela, com muitos itens que constavam na CGPAR 23”.
Aqui, surgem inúmeras dúvidas:
1 – O acordo coletivo atual, que estabelece parâmetros do Saúde Caixa, tem vigência até agosto de 2022. Assim, por que a Caixa poderá implementar o que bem entender, desrespeitando o acordo?
2 – Como se trata de plebiscito – ou, vá lá, de assembleia como denomina o sindicato – é possível a rejeição. Se rejeitada, a Caixa tem a prerrogativa de implementar o que quiser? Então para que votar?
3 – Circula outra proposta, de sindicatos não vinculados à Contraf-Cut, com outros parâmetros para o Saúde Caixa e que será apresentada nas assembleias desses sindicatos. Se aprovada, haverá dois modelos distintos no Saúde Caixa? Ou, ante a existência de dois modelos, terá continuidade a negociação?
Alguém há de esclarecer esses escorregões.