A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-Cut) publicou em seu portal, sob o chapéu “tim-tim por tim-tim”, algumas das alterações negociadas por ela nas últimas semanas com a Caixa. Ao que se comenta, só algumas. O tema é assistência à saúde, Saúde Caixa aí incluído. Alterações no formato serão implementadas a partir de janeiro de 2022 se o “sim” for vencedor em plebiscito virtual previsto para 28 e 29 de outubro, autorizado a trabalhadores e aposentados.
Vale destacar, no entanto, que o tim-tim por tim-tim omitiu alguns tim-tins.
1 – Limite de 6,5%: Diz a Confederação que “estipular o teto no acordo coletivo de trabalho (ACT) impossibilita a Caixa de efetuar alterações unilaterais no teto através do estatuto”.
Observação: Ao menos reconheceu que o limite está no ACT, coisa que vinha escondendo. É cláusula do Acordo Coletivo desde 2018, o que deu conforto à direção da Caixa ante possível questionamento, inclusive judicial, ao estatuto da empresa. Afinal, acordo é acordo. Agora, novo endosso da Confederação e seus sindicatos para manter, pelo menos até dezembro de 2023, o limite definido pela Resolução CGPAR 23 (aquela que foi revogada pelo parlamento).
2 – Mensalidades e coparticipação: diz a Contraf “sem aumento nas mensalidades mês a mês, mas com a instituição da décima terceira”.
Observação: As mensalidades foram corrigidas em janeiro deste ano em razão de acordo coletivo de 2020-2022: de 2% para 3,5%; coparticipação de 20% para 30%; limite anual de R$ 2.400,00 para R$ 3.600,00. A décima terceira mensalidade é o que é: uma mensalidade a mais.
3 – “Utilização da reserva técnica para evitar contribuições extraordinárias em caso de deficit”
Observações: redação capciosa. O que se está pactuando é a existência de contribuição extraordinária para eliminar deficit, pois a Caixa tem garantido teto de contribuição.
Não há referência direta aos admitidos a partir de setembro de 2018. Recordemos: a eles foi oferecido, por acordo em 2018, apenas reembolso de até 50% das despesas com plano de saúde de mercado. A partir de janeiro de 2021, foram finalmente admitidos no Saúde Caixa, mas sem direito a manter a assistência quando da aposentadoria (aqui, também, mantida regra da revogada CGPAR 23).
Quando da publicação do conjunto das propostas, análise de possíveis surpresas. A ver.
Vote “não” no plebiscito: a comparação entre o que está em vigor e o que se quer implantar resume-se a custo maior apenas para os trabalhadores e aposentados. Enfim, o que é ruim ficará pior.