Previdência e Saúde

Vindas da ANS, nem tudo são más notícias

No último dia 11/07, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião extraordinária de sua diretoria aprovou mais uma ampliação no rol de procedimentos obrigatórios para os planos de Saúde, eliminando a limitação do número de sessões para psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. A 9ª mudança na lista somente no ano de 2022, de acordo com o portal da própria agência.

A liberação dessas terapias de forma ilimitada representa uma pequena reparação aos usuários de planos de saúde, sejam operadoras de mercado ou autogestões, em relação ao retrocesso imposto por recente decisão (junho/2022) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou, de forma definitiva, a lista de procedimentos da ANS como sendo de caráter taxativo, (veja publicação de 10/06/2022, em nossa página do Facebook) revertendo várias decisões de instâncias inferiores que a consideravam exemplificativa, vale dizer, procedimentos não incluídos também seriam considerados obrigatórios. No entendimento da maioria dos ministros da 2ª Turma do STJ, encarregada do julgamento, porém, somente são exigíveis os tratamentos nela listados.

Possivelmente, essa decisão da ANS, vem em resposta à mobilização de diversos movimentos de familiares e das próprias pessoas com deficiência (PcD), com destaque para a jornalista Andréa Werner, mãe de uma criança com autismo e fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que juntamente com outras entidades de todo o Brasil, reuniram em frente a sede do STJ, em Brasília, em fevereiro deste ano, mais de cem pais e mães de deficientes, que se acorrentaram junto ao alambrado do prédio, para pressionar os membros do tribunal a votar pelo caráter exemplificativo do rol, mas, infelizmente, o pleito não foi aprovado.

A luta conta ainda com um personagem midiático, o apresentador de TV, Marcos Mion, também pai de um rapaz adolescente com autismo. Mion se destaca também como ativista da causa, sendo reconhecido por sua participação nas atividades em prol da aprovação da Lei 13.977/2020, que foi batizada com o nome de seu filho, Romeu Mion. A Lei cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e assegura aos portadores do transtorno atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Na Caixa, muitos empregados são pessoas com deficiência, ou mães e pais de pessoas com deficiência. Grande parte desses colegas se organizam em entidades de defesa dos direitos das pessoas enquadradas na diferentes situações de deficiência e participam dos fóruns deliberativos dos empregados, sendo suas demandas incluídas na pauta de reivindicações.

Um dos principais itens conquistados, ainda na primeira década do século XXI, foi a inclusão de filhos maiores de 21 anos, com deficiência plenamente incapacitante e definitiva, como dependente direto no Saúde Caixa.

Porém, em muitos casos, as limitações impostas pela própria legislação, como no caso de quantidade de sessões de terapias e outros tratamentos não incluídos no rol de procedimentos, dificultam o exercício pleno desse direito, agravado pela decisão do STJ, tornando o rol taxativo. Certamente a nova alteração, com a liberação do uso dessas terapias, sem limite de quantidades, representará uma grande melhora a todos os usuários do plano, em especial empregados com deficiência ou que possuam dependentes nessas condições, embora o Saúde Caixa já viesse flexibilizando a utilização de alguns desses serviços como psicologia e fisioterapia.

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