Previdência e Saúde

Reg/Replan Não Saldado: Funcef informa fim do equacionamento

Mais do que a rentabilidade alcançada, alterações unilaterais no regulamento do plano, impondo corte de direitos dos participantes, determinaram o fim de cobranças extras.

O presidente da Funcef, Ricardo Pontes, informou que as contribuições extraordinárias ao Reg/Replan Não Saldado, relativas ao equacionamento dos exercícios de 2015 e de 2016, serão encerradas em abril. Desde abril de 2022, essas contribuições tinham alíquotas de 1,13% sobre salário de participação, para os participantes ainda da ativa, e de 1,74% sobre o benefício de participantes assistidos.

Disse ainda o presidente, segundo matéria publicada no portal da Fundação, que o superavit no plano em 2023 viabilizou a integralização das reservas calculadas no equacionamento e, consequentemente, o fim da cobrança. Valores descontados em janeiro, fevereiro e março de 2024 serão devolvidos aos participantes.

CGPAR 25 e o corte de direitos

Embora não seja mencionado na matéria da Funcef, foi determinante para o fim das contribuições extraordinárias o corte de direitos dos participantes do Não Saldado, consequência de alterações unilaterais de regulamento do plano para nele incluir diretrizes da Resolução CGPAR 25/2018.

Essa resolução, elaborada por comissão vinculada à área econômica do Governo Federal, relaciona medidas de custeio de previdência às empresas públicas, mas que só podem ser efetivadas se aprovadas pelos órgãos estatutários da fundação que administra os planos. O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou-as ainda em 2021.

Entre as mudanças no regulamento do Não Saldado, três devem ser destacadas como muito prejudiciais: a) cálculo do benefício do participante ao se aposentar, antes pela média dos 12 últimos salários de contribuição, passa a considerar os último 36, o que tende a reduzir seu valor inicial; b) quebra da paridade de reajuste do benefício àquele aplicado à folha de pagamentos da Caixa; c) desvinculação do benefício devido pelo plano ao valor pago INSS, descaracterizando-o como suplementação. Na suplementação, regra até então vigente, o plano pagava sempre o valor da diferença entre o benefício de aposentadoria, calculado pela média de 12 salários de contribuição e correções posteriores, e o valor pago pelo INSS.

Para as mudanças aplicadas ao Reg/Replan Não Saldado foi determinante a alteração estatuária de 2021, efetivada em desrespeito ao próprio estatuto então vigente. Tal alteração eliminou a exigência de maioria simples, caracterizada por no mínimo quatro votos favoráveis entre os seis membros do Conselho Deliberativo, para qualquer reformulação estatutária ou em regulamento de planos. Valeu, ante o resultado de três votos favoráveis e três votos contrários no Conselho Deliberativo (CD), a aplicação do voto de desempate, prerrogativa do presidente do CD, alguém indicado pela direção da Caixa, que tem seu voto contado duas vezes na mesma questão.

Mudança de gestão na Caixa e Funcef

Substitutos de gestores indicados pelo governo Jair Bolsonaro, os atuais dirigentes da Caixa e da Funcef, no caso da Fundação com alguns deles eleitos pelos participantes, seguem omissos quanto a medidas para restabelecer direitos de participantes e para revogar mudanças ilegais no estatuto da Fundação em 2021.

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