O limite agora proposto de desconto mensal no Saúde Caixa para titulares pode representar majoração, mas não apenas na alíquota. O atual limite de 7%, percentual aplicado sobre a remuneração base por titular, será elevado a 9%, calculado sobre base maior.
Informa a Apcef São Paulo, em matéria “Perguntas e respostas sobre a proposta apresentada pela Caixa”, que será considerada a renda familiar, na qual se incluem a do titular e dependentes diretos. Dependentes diretos são: cônjuge ou companheiro em união estável, inclusive da relação homoafetiva; filhos, incluídos adotivos e enteados, menores de 21 anos de idade; filhos, incluídos os adotivos e enteados, solteiros maiores de 21 anos de idade incapacitados permanentemente para o trabalho ou menores sob tutela e curatela; menor de 18 anos, solteiro, que se ache sob a guarda ou tutela ou curatela do titular por determinação judicial.
Ao que se infere, o casal Caixa, entre outras tantas situações, terá recolhimento limitado não apenas àquele de maior remuneração, mas à soma dos dois, no caso titular e dependente direto. Será isso?
Esclarecimento
Antes da votação de 21 de setembro, importante esclarecer tal questão. Também necessário compreender a intenção que motiva o recadastramento obrigatório anual, dado que Caixa e Funcef dispõem de informações relativas a titulares da ativa, aposentados e pensionistas.
Não há minuta do acordo coletivo proposto. A omissão, em todo caso, não surpreende. Até agora não foi publicado nem mesmo o aditivo ao acordo, tema Saúde Caixa, formalizado em 2025 pela Contraf-CUT e seus sindicatos, com vigência até agosto de 2026 e objeto da atual negociação.
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