Entre os argumentos da Caixa em defesa do limite de 6,5% para sua participação no custeio do Saúde Caixa, em réplica à manifestação da Contraf-CUT para o dissídio coletivo de 29 de setembro, destacam-se:
1 – Argumento da Caixa: “Aumentar o teto é diferente de acabar com ele. O que protege a CAIXA é a existência de um limite (…). Sem limite, a obrigação fica aberta e cresce junto com a inflação médica”.
Obs.: Aqui, a Caixa reconhece, indiretamente, que a elevação por conta da chamada inflação médica é transferida aos usuários, uma vez que o banco dispõe, confortavelmente, de um limite.
2 – Argumento da Caixa: “O limite de 6,5% está no Estatuto Social. Para elevá-lo, não basta decisão da área negocial nem uma cláusula de acordo coletivo. É preciso passar pelas instâncias internas de governança da CAIXA, pelos órgãos de controle das estatais e pelo acionista, a União”.
Obs.: Traduzindo: elevar o limite é ato de gestão, questão da empresa e seu controlador, a União, representada pelo atual governo. Basta querer.
3 – Argumento da Caixa: “A CAIXA falou em iniciar os procedimentos de ampliação do teto em 2027, e não em aplicá-la de imediato, mas envidar esforços para aprovação quando legalmente permitido.”
Obs.: Documento distribuído aos empregados da CAIXA, com a logomarca CAIXA, destaca pontos de sua proposta, entre os quais, literalmente, “limite de contribuição CAIXA no custeio – 9%” (Novo Modelo de Custeio”, item 6.1). Limite aceitável ou não, se era 9%, por que não é mais?
4 – Argumento da Caixa: “teto de 6,5% não foi fixado de forma unilateral nem é novidade da negociação de 2026. Ele foi aprovado pela Assembleia Geral da CAIXA em 14 de dezembro de 2017 e incluído no Estatuto Social. No ano seguinte, a própria CONTRAF assinou o ACT 2018/2020, cuja Clausula 33, Parágrafo Terceiro, limitou a parcela da CAIXA a 6,50% das folhas de pagamento e proventos a partir de 2021, “nos termos estabelecidos pelo estatuto da CAIXA”. A regra foi mantida em todos os acordos seguintes, até o Aditivo 2025/2026, em vigor, que a repete na Cláusula 2a, Parágrafos Terceiro e Quarto. A própria contestação transcreve esse texto no Anexo III. A proposta da CAIXA no dissídio não cria o teto. Apenas mantém uma regra que as partes assinaram juntas por oito anos.”
Obs.: Pois é, Contraf-CUT. Aqui, nada a menciona